O governo sancionará na próxima terça-feira (29/11) a lei que retira a obrigatoriedade de a Petrobras ser a operadora de todos as áreas leiloadas no pré-sal sob o regime de partilha de produção. A cerimônia para assinatura do presidente Michel Temer acontecerá no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).
O Projeto de Lei 4567/16 de autoria do senador José Serra (PSDB/SP), hoje ministro da Relações Exteriores, aguardava pela sanção desde o dia 9 de novembro, quando o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação e a análise das emendas. O PL foi aprovado no início de outubro por 292 votos a favor e 101 contra (com uma abstenção).
Os primeiros convites para o evento começaram a ser enviados na tarde desta sexta-feira (25/11). A intenção do governo é dar visibilidade à sanção para fortalecer a agenda positiva do setor petróleo.
A lista de convidados inclui executivos de grandes e médias petroleiras como Petrobras, Shell, Statoil e Ouro Preto, além de dirigentes do IBP. Também estão sendo chamados governadores e secretários estaduais da área de energia.
Fontes de Brasília informam que o governo estuda a possibilidade de anunciar, durante a cerimônia, outras iniciativas voltadas ao destravamento do setor. A aposta é pelo encaminhamento da indicação de Décio de Oddone para o cargo de diretor-geral da ANP, confirmada em outubro, mas ainda parada na Casa Civil. Outra possibilidade é a confirmação da extensão do Repetro ou o anúncio do calendário de leilões em 2017, já com as datas definidas.
A partir da sanção da nova lei, caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao CNPE a indicação da Petrobras como operadora de cada bloco do pré-sal, com participação mínima de 30%. Se aprovado, o colegiado oferecerá a condição de operadora dos blocos sob o regime de partilha à estatal, que terá prazo de 30 dias para se manifestar sobre o direito de preferência.
Com base na resposta, o CNPE proporá à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação com previsão no edital do leilão. À Petrobras será permitido participar da licitação dos blocos mesmo que não seja operadora obrigatória, mas, se o for, também poderá realizar oferta para ampliar sua participação no consórcio vencedor, caso seja indicada como operadora.
A expectativa é que a mudança eleve os investimentos na cadeia de E&P, com os primeiros efeitos já em 2017, no leilão de áreas unitizáveis.