A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal (“CI”) aprovou, nesta quarta-feira (17/08), o Projeto de Lei nº 576/2021 (“PL 576/2021”), que disciplina a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore.
O PL 576/2021 regula a exploração e desenvolvimento da geração de energia a partir de fontes de instalação offshore, assim consideradas as localizadas em área do Mar Territorial, da Plataforma Continental, da Zona Econômica Exclusiva (“ZEE”) ou de outros corpos de água sob domínio da União. Deste modo, o referido PL define regras para a exploração de energia eólica, solar ou das marés em alto-mar e, também, em corpos de água internos, como lagos.
O autor do PL 576/2021, Senador Jean Paul Prates, e o relator, Senador Carlos Portinho, esperam que o referido marco legal permita o aproveitamento do potencial energético do país nessa área.
Com base nas regras trazidas na redação atual do PL, os custos para futuros investimentos contratados. Os royalties, chamados no PL de “participações proporcionais”, foram reduzidos de 5% (original) para o mínimo de 1,5%. Tal percentual será cobrado sobre o valor da energia comercializada a partir da geração offshore.
Também foi excluída taxa que seria paga pela retenção da área contratada e aumentou o desconto do valor do bônus de assinatura pago à vista. Nesses casos, as empresas pagarão 30% do valor total do bônus. O restante será pago ao longo do prazo dos contratos.
Destacamos abaixo tópicos relevantes trazidos pelo PL:
Qualquer empresa pode provocar a União para contratar as áreas no modelo de oferta permanente, que poderá liberar as áreas via autorização;
Ainda, poderão ser feitos leilões organizados, através de oferta planejada: a União deverá selecionar áreas e lançar concorrência pela concessão, em havendo mais de um interessado pelos mesmos polígonos;
O rateio de receitas vai contemplar municípios, estados e União;
Empresas interessadas devem apresentar estudos preliminares, com análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto ambiental, a fim de evitar uma corrida especulativa pela aquisição das áreas;
Mercado de óleo e gás: em áreas sobrepostas com projetos petrolíferos já devidamente contratados, apenas os operadores dos blocos e campos de óleo e gás poderão instalar parques ou dar anuência para que outros agentes desenvolvam o projeto conjunto de geração de energia;
Proibição de instalação de tais projetos em (i) Rotas de navegação marítima, fluvial, lacustres ou aérea; (ii) Áreas protegidas pela legislação ambiental; (iii) Áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do país; (iv) Áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas.
As eólicas offshore são apontadas como uma saída promissora para abastecer polos de hidrogênio verde nos portos brasileiros.
Neste ano, o governo federal publicou o Decreto Federal nº 10.946/2022, que regulamenta a cessão onerosa de uso de espaços marítimos e o aproveitamento de recursos naturais para a instalação de infraestruturas de geração de energia eólica offshore. Contudo, setores do mercado defendem que é preciso lei para assegurar os investimentos.
Seguindo o trâmite, o PL 576/2021 será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
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