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Clippings - 20/06/25

Marinha atualiza norma sobre gestão da bioincrustação

Portaria, alinhada às diretrizes do MEPC/IMO, prevê fase de transição até 2026, e se aplica a embarcações com mais de 24 metros que operam em AJB

A Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil publicou, no Diário Oficial da União da última terça-feira (17), uma portaria que introduz um novo capítulo (4) à Normam-401/DPC dedicado à gestão da bioincrustação. Os procedimentos para solicitação de autorização para limpeza subaquática reativa já estão em vigor desde o dia da publicação. A solicitação deve ser feita diretamente à autoridade marítima competente, por meio da Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência. Já eventuais penalidades por descumprimento, incluindo multas e possível detenção da embarcação, entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2026, garantindo um período de transição para a adequação.

A portaria DPC/DGN/MB 180/2025 estipula a multa máxima de R$ 2.000.000, podendo ser triplicada em casos de reincidência. A regulamentação se aplica a todas as embarcações com mais de 24 metros de comprimento que operam em águas jurisdicionais brasileiras (AJB), incluindo em navegação, fundeadas ou fora de serviço.

A norma está alinhada às diretrizes da Organização Marítima Internacional (IMO) para o Controle e Gestão da Bioincrustação em Navios [Resolução MEPC.207(62)] e tem como objetivo prevenir a poluição marinha e a transferência de espécies aquáticas invasoras. As regras preveem que as embarcações devem elaborar e manter a bordo um Plano de Gestão de Bioincrustações (BMP) com os procedimentos para minimizar a bioincrustação. O plano deve seguir as diretrizes da IMO e ser adaptado ao perfil operacional e às exigências regionais da embarcação.

Será obrigatório manter um Livro de Registro de Bioincrustações (BRB) específico para registrar todas as atividades relacionadas à bioincrustação, incluindo inspeções, limpezas e manutenções. Os registros devem ser conservados por, no mínimo, dois anos e disponibilizados à autoridade marítima quando solicitado.

As embarcações devem passar por inspeções periódicas para avaliar os níveis de bioincrustação, com atenção especial aos cascos, nichos (como hélices e lemes) e sistemas internos (como tubulações de água do mar). A limpeza deve ser feita durante a docagem ou em operação subaquática, conforme descrito no anexo J da Normam-401/DPC, que detalha os limites e os protocolos de limpeza exigidos.

Embarcações que transitam entre as três regiões biogeográficas marinhas do Brasil (Norte, Nordeste, Sudeste-Sul) devem manter níveis de bioincrustação abaixo dos limites estabelecidos para evitar a transferência de espécies entre regiões. O não cumprimento dessas exigências exigirá limpeza antes de prosseguir a navegação.

Com vigência imediata, a partir de 17 de junho de 2025, a realização de limpeza subaquática reativa depende de autorização prévia da autoridade marítima local (Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência). O pedido deve incluir uma avaliação de risco e a metodologia de limpeza. Os resíduos removidos devem ser capturados e descartados conforme as normas ambientais.

Plataformas offshore de petróleo e gás, unidades flutuantes de produção e embarcações de apoio com licença específica estão isentas do cumprimento obrigatório. No entanto, a Marinha do Brasil incentiva esses operadores a adotarem práticas voluntárias de gestão da bioincrustação conforme o anexo G da Normam-401/DPC, que reúne boas práticas ambientais alinhadas à IMO.

A CMG Cecília Castro, da superintendência de meio ambiente da DPC, entende que a normatização preenche uma lacuna decorrente de dispositivos legais nacionais e traz segurança para os envolvidos. Durante palestra no seminário Ecobrasil, na última quarta-feira (18), ela disse que a incrustação biológica é um vetor importante de introdução e dispersão de espécies não nativas (NIS, na sigla em inglês).

Segundo a CMG Cecília, que é doutora em Ciência Marinha e Mestre em Engenharia Ambiental, o acúmulo de organismos marinhos no casco das embarcações e em estruturas submersas aumenta a rugosidade e assim o arrasto levando ao aumento do consumo de combustível que, por sua vez, leva ao aumento de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e contribui para o aumenta da acidificação do oceano.

Fonte: Revista Brasil Energia