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Clippings - 28/11/23

Marinha vê ameaça à segurança da navegação no substitutivo aprovado para praticagem

ZP-05 (Fortaleza/Pecém) Divulgação Praticagem do Brasil

Autoridade marítima identificou que proposição foi substancialmente alterada antes da votação em plenário e se posicionou contra acúmulo de funções regulatórias, técnica e econômica, presentes no texto que passou pela Câmara e seguirá para o Senado

A Marinha do Brasil se posicionou contrária ao acúmulo das funções de regulador técnico e econômico da praticagem presente no texto do substitutivo do projeto de lei 757/2022, aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados. A autoridade marítima avalia que a aprovação ocorreu em um regime de urgência, de forma ‘controversa’, e coloca em ‘grave risco’ a segurança da navegação. A avaliação é que a versão aprovada não aperfeiçoa a regulação e ainda retira ferramentas regulatórias da autoridade marítima porque, ao alçá-las a nível legal, dificulta a sua atualização com a agilidade que o setor requer.

Procurada pela Portos e Navios, a autoridade marítima considerou que, embora de iniciativa do poder executivo, a proposição foi integralmente alterada antes de ser submetida à votação em plenário, estabelecendo a Marinha como regulador econômico e introduzindo questões infralegais, absolutamente técnicas, no texto. Em nota, a autoridade marítima lembrou que a proposta original tratava exclusivamente da regulação econômica da atividade, que ficaria sob a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A força naval também manifestou entendimento de que a escala de rodízio única (ERU) que se pretende fixar na lei torna perene um ‘monopólio de mercado’, privilegiando a prestadora do serviço (praticagem) na livre negociação proposta, reforçando uma relação a qual classifica como desbalanceada. Embora considere essa escala adequada sob o aspecto técnico, a autoridade marítima identifica incompatibilidade com a regulação econômica proposta na matéria que seguiu para apreciação no Senado.

Outra avaliação é que os requisitos previstos para isenção de praticagem por comandantes brasileiros inviabilizam sua concessão, contrariando uma orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão 2707/2022, que recomendou a flexibilização dessas regras.

“A Força considera que o Projeto de Lei 757/2022, apensado, na forma do substitutivo, é contrário aos interesses públicos e ameaça segurança da navegação, efeito oposto à legislação atual”, concluiu a Marinha do Brasil em nota. O substitutivo do PL 757/2022, adotado pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou a Antaq.

Fonte: Revista Portos e Navios