O campo de Marlim, em processo de renovação do contrato de concessão por mais 27 anos, é alvo de uma disputa entre Petrobras e ANP, cujo valor começa em R$ 347 milhões, devido ao não pagamento de participações especiais cobrados pela agência. A dívida, não reconhecida pela petroleira, chegou a entrar na negociação para extensão do contrato do campo e de Voador, mas a ANP desistiu ao entender que não é juridicamente viável.
Ontem, foi publicada decisão da diretoria da ANP com novas condições para a renovação de Marlim e Voador, deslocando o fim do contrato para de 2041 para 2052. A ANP justificou o aumento de 16 para 27 anos da extensão proposta para os campos de Marlim e Voador, integralmente operados pela Petrobras, com base na resolução CNPE 02/2016, publicada em março deste ano.
Na primeira proposta de renovação, feita em 2015, a ANP exigiu que “seja superada a controvérsia relativa ao correto cálculo e pagamento das participações governamentais para o Campo de Marlim”. Essa condição foi retirada por “impossibilidade jurídica e também alinhamento com a resolução CNPE 02/2016”, informou a agência hoje.
A “controvérsia” diz respeito a um processo administrativo de 2009 que envolve diversos campos e apenas no caso de Marlim cobra o pagamento de participações especiais no valor de R$ 347 milhões, em valores não corrigidos. Se fosse atualizado pela taxa Selic, critério da Dívida Ativa da União, entre janeiro de 2009 e mês passado, o valor subiria para R$ 711 milhões.
Além de Marlim, a ação inclui Albacora, Carapeba, Cherne, Espadarte, Marimbá, Marlim Sul, Namorado, Pampo e Roncador. De acordo com dados de março do ano passado (mais recentes publicados), a multa acrescida de encargos legais referente a esse processo era de R$ 570 milhões.
Em resposta à Brasil Energia Petróleo, a ANP também informou que a renovação dos contratos até 2052 – na primeira proposta, seria até 2041 – está alinhada com a determinação do CNPE de março, assinada pelo então ministro Eduardo Braga, como parte de medidas do governo federal para incentivar investimentos no setor.
A resolução autoriza a ANP a renovar as concessões se o campo for capaz de produzir além do perãodo contratado, “compatível com as expectativas de produção decorrentes do novo plano de desenvolvimento e dos novos investimentos, limitado a vinte e sete anos”.