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Newsletter - 30/08/23

MCTI PRORROGA PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE P&D DA LEI DO BEM (INCENTIVOS FISCAIS)

A Lei no11.196/2005, também conhecida como Lei do Bem, estabeleceu incentivos fiscais para as empresas que efetuarem investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico visando a inovação tecnológica, ou seja, a realização de P&D (quando existe incerteza no sucesso da atividade) visando a obtenção ou melhoria de produtos e processos visando a sua introdução no mercado pela empresa (inovação).

O aproveitamento dos referidos benefícios fiscais exige o enquadramento das atividades como P&D, além de outros requisitos, e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas beneficiárias, com destaque para a apresentação anual do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D), a ser preenchido no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), onde a empresa beneficiária dos incentivos fiscais deve detalhar as atividades de P&D realizadas.

O FORMP&D é exigido anualmente e deve ser apresentado até o dia 31 de julho, com referência às atividades de P&D do exercício anterior, mas no presente ano (em relação ao ano-base 2022) o seu prazo foi prorrogado até o dia 30 de setembro pela Portaria SEXEC/MCTI n. 7.269/2023.

 O sucesso (obtenção de inovação tecnológica) dos investimentos em P&D não é um requisito para a empresa usufruir dos benefícios fiscais para P&D previstos na Lei do Bem, mas o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária e do MCTI são requisitos essenciais.