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Clippings - 18/06/21

Mediação e arbitragem ganham espaço na indústria marítima

César Pereira Guimarães

Defendidas por juristas e por  entidades do setor, a mediação e a arbitragem são práticas que, aos poucos, ganham espaço fora das estruturas do Poder Judiciário, mantendo o efeito legal e, muitas vezes, realizando  processos de forma bem mais rápida do que na Justiça tradicional. Mas, na prática, como funciona? A partir da análise do caso Libra x Codesp, o árbitro César Pereira Guimarães, da Camara de Mediação e Arbitragem Especializada (Cames), aponta vantagens na adoção desse método para se resolver litígios.

“No setor marítimo e naval, em que muitos litígios envolvem empresas situadas em mais de um país ou com capitais internacionais, os meios extrajudiciais de solução de conflitos geralmente proporcionam uma neutralidade importante para garantir o equilíbrio entre as partes”, observa Guimarães. Em contrapartida, “os contratos portuários, marítimos e navais tendem a ser ou relações continuadas, envolvendo várias operações entre os donos da carga e as linhas marítimas, por exemplo, ou de longa duração, como os acordos de construção de embarcações ou de exploração de terminais portuários. A adoção de formas consensuais, como a mediação ou a conciliação favorece a preservação do vínculo entre as partes. Se não se alcançar uma solução consensual plena, por um desses meios, o processo arbitral proporciona um modo mais rápido e flexível para que as partes logo obtenham uma decisão definitiva, proferida por um tribunal imparcial, formado segundo as regras que as próprias partes tenham acordado, e possam manter seu relacionamento de negócios duradouro”.

O caso Libra x Codesp é um típico litígio sobre interpretação contratual e reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos. O Grupo Libra, de logística e terminais portuários e atualmente em recuperação judicial, obteve, mediante licitação, no fim da década de 1990, dois arrendamentos portuários no Porto de Santos. Pouco depois, instaurou-se um litígio em que os arrendatários e a autoridade portuária (na época, Codesp) imputavam-se, mutuamente, descumprimentos contratuais. Os arrendatários pretendiam obter o reequilíbrio contratual em face de tais descumprimentos e de outros fatores. A Codesp demandava  pagamentos que reputavam devidos e as sanções correspondentes.

O processo tramitou no Poder Judiciário até 2015, com decisões parcialmente favoráveis a ambas as partes, sem solução definitiva. Em 2012, foi editada a Lei 12.815, que substituiu a legislação sobre arrendamentos portuários vigente à época dos contratos (Lei 8.630). A nova lei fazia menção expressa a arbitragem, o que inspirou a edição do Decreto 8.645, regulamentando a arbitragem no setor portuário. Logo em seguida, os arrendatários, a Codesp e a União firmaram um compromisso arbitral prevendo a extinção das ações judiciais e a resolução dos litígios correspondentes por meio da arbitragem. Após os trâmites necessários, a arbitragem foi iniciada em 2016 por uma Câmara eleita pelas partes no compromisso arbitral.


“ Inegavelmente, o principal aspecto foi o tempo para se chegar a uma solução definitiva. A arbitragem teve início em 2016. No início de 2019, houve uma sentença parcial e, no fim do mesmo ano, foi proferida a sentença final”, afirma o árbitro da Cames.

Segundo a Lei de Arbitragem, de 1996, a sentença arbitral tem a mesma eficácia de uma sentença judicial transitada em julgado. Assim, em menos de três anos, as partes obtiveram a solução definitiva de um litígio que se prolongara no Poder Judiciário por mais de uma década, sem um desfecho. O caso foi julgado por um tribunal formado por três juristas de grande prestígio, nomeados pela Câmara escolhida pelas partes. A Lei de Arbitragem permite, porém, que uma das partes impugne judicialmente a validade da sentença. Os arrendatários promoveram ações anulatórias, mas a Justiça Federal de Brasília negou o pedido do Grupo Libra, de revogar  a sentença arbitral que o condenou a pagar R$ 2,8 bilhões em dívidas à Santos Port Authority (SPA), antiga Codesp. 

“Essa é uma garantia fundamental para que vícios efetivamente existentes, como a violação do devido processo legal não suprida no procedimento arbitral, possam ser reconhecidos. Porém, na maioria dos casos, o Poder Judiciário confirma a validade da sentença arbitral”, explica Guimarães.

Estudos indicam que, hoje, o Judiciário confirma a validade de 85% a 95% das sentenças impugnadas. Desse modo, a escolha da arbitragem permitiu às partes obter com rapidez uma decisão final, com força de coisa julgada. O caso também produziu outros efeitos positivos, como a oportunidade de o Tribunal de Contas da União (TCU) examinar por diversas vezes o tema da arbitragem em contratos administrativos e consolidar a evolução da sua visão sobre a questão.

“Ao contrário de manifestar objeção à arbitragem, como fizera em decisões do início dos anos 2000, o TCU até mesmo inquiriu as partes sobre o tempo de tramitação do processo e a necessária celeridade da arbitragem”, lembra o árbitro.

Em todos os onze contratos licitados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) desde o início de 2020 —  dois já leiloados e nove em tramitação —, é prevista a arbitragem, com a indicação de que as partes têm um determinado prazo para escolher consensualmente uma dentre as instituições arbitrais credenciadas pela Advocacia Geral da União. Caso contrário a arbitragem poderá ser iniciada pela parte interessada perante algumas Câmaras.

“A mediação é especialmente recomendada nos casos em que as partes têm relacionamentos de longo prazo, o que acontece com frequência no setor portuário, marítimo e naval. Se for bem-sucedida, as partes conseguirão atingir seus objetivos essenciais e sairão do processo satisfeitas e aptas a dar continuidade a seus negócios em comum. Mesmo que o resultado da mediação não seja integralmente favorável, poderá permitir uma delimitação mais precisa da controvérsia e facilitar a solução por meio da arbitragem, tornando-a mais rápida, simples e barata”, conclui Guimarães.

Fonte: Revista Portos e Navios