Foi publicada a Medida Provisória n° 1.046/2021 que permite ao empregador suspender o pagamento do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021.
Nos termos da MP, o empregador que declarar os valores de FGTS devidos nestas competências até 20 de agosto de 2021 poderá pagar a quantia declarada, sem multas ou encargos, em até quatro parcelas, sendo a primeira com vencimento em 06 de setembro de 2021 e a última em 07 de dezembro de 2021.
Abaixo, segue relação de competências e data limite para declaração:
| COMPETÊNCIA | DECLARAÇÃO |
| Abril de 2021 | 07/05/2021 |
| Maio de 2021 | 07/06/2021 |
| Junho de 2021 | 07/07/2021 |
| Julho de 2021 | 07/08/2021 |
As equipes de Tributário e Trabalhista do nosso escritório estão à disposição para prestar maiores esclarecimentos ou assistência eventualmente necessários.