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Alertas Legais - 10/05/21

Medida Provisória 1.046/2021 permite a suspensão do pagamento do FGTS

Foi publicada a Medida Provisória n° 1.046/2021 que permite ao empregador suspender o pagamento do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021.

Nos termos da MP, o empregador que declarar os valores de FGTS devidos nestas competências até 20 de agosto de 2021 poderá pagar a quantia declarada, sem multas ou encargos, em até quatro parcelas, sendo a primeira com vencimento em 06 de setembro de 2021 e a última em 07 de dezembro de 2021.

Abaixo, segue relação de competências e data limite para declaração:

COMPETÊNCIADECLARAÇÃO
Abril de 202107/05/2021
Maio de 202107/06/2021
Junho de 202107/07/2021
Julho de 202107/08/2021

As equipes de Tributário e Trabalhista do nosso escritório estão à disposição para prestar maiores esclarecimentos ou assistência eventualmente necessários.