Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentaram uma emenda acerca do fato da medida não prever a obrigatoriedade da empresa em realizar leilão para a venda do petróleo.
“O processo é licitatório. O problema que temos com essa medida é a ausência de exigência de leilão”, afirmou Lindbergh Farias. “Isso é um perigo para as finanças públicas, já que o fruto do ganho da extração de petróleo do pré-sal deve ser dirigido ao Fundo Social”, disse a senadora Grazziotin.
Sobre o Fundo Social, por causa das mudanças feitas durante a sessão, a PPSA poderá deduzir do total revertido ao Fundo Social os gastos com a operação de comercialização e os tributos relacionados. A empresa, no entanto, não poderá deduzir despesas de custeio e investimentos e tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade. O Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010, é para aplicação em programas das áreas de educação, cultura, esporte e saúde pública.
Durante a sessão no Plenário, o relator senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) sugeriu mudanças ao texto e algumas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados. Uma delas é a permissão para a PPSA representar a União em contratos de longo prazo para refino de petróleo em território nacional.
Refino
Outra mudança importante no relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) é a permissão para a PPSA representar a União em contratos de longo prazo para refino de seu petróleo em território nacional. Os contratos poderão abranger ainda o processamento de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos com o objetivo de ampliar a cadeia de refino e petroquímica. A venda seguirá os preços de referência fixados pela ANP.
Jazidas
A MP 811 também muda regras sobre os acordos de individualização da produção em jazidas. Se o acordo de individualização for entre dois concessionários, a intenção é evitar a competição pela retirada mais rápida da maior quantidade de petróleo, o que pode causar danos ao reservatório e a redução de sua vida produtiva. No caso de um acordo entre o concessionário e o governo, já que a área adjacente não foi concedida, a intenção é preservar os interesses da União, proprietária do óleo na parte da jazida sob a área adjacente.
Antes da MP, o governo tinha dificuldade em receber sua parte em óleo, que lhe cabe no regime de partilha de produção, porque não havia previsão legal de dedução dos custos da exploração feita pelo concessionário na área adjacente, cuja titularidade não é dele. Dessa forma, a MP permite a dedução desses custos dentro da mesma sistemática usada para o óleo extraído de poços dentro do bloco de concessão, viabilizando o pagamento do excedente devido à União.
Política energética
A MP ainda concede prazo até 31 de dezembro de 2018 para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) editar resolução com a nova política de comercialização de petróleo, observando a prioridade de abastecimento do mercado nacional. Assim, a política não se restringirá ao uso energético e poderá abranger o uso petroquímico do petróleo.
Com informações da Agência Senado
Fonte: Revista Brasil Energia