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Informativo Tributário - 26/01/23

MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA AS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO BRASIL

A Medida Provisória nº 1.152/2022 (“MP”) foi publicada em 29/12/2022 para estabelecer um novo regime legal para as regras de preços de transferência no Brasil (“Regras de TP”) para IRPJ/CSLL, visando o seu alinhamento com os padrões internacionais estabelecidos pela OCDE.

Objetivo da legislação de TP

As normas de preços de transferência estabelecem critérios para determinar, para fins fiscais, o montante devido entre partes relacionadas, visando evitar a prática de preços que não estejam condizentes com padrões de mercado e dessa impedir a redução da tributação ou a transferência de lucros.

Padrão brasileiro antes da MP

A legislação brasileira de preços de transferência sempre utilizou métodos de TP baseados em comparação e custo ou preço de venda mais margem de lucro fixada pela legislação. Além disso, o contribuinte poderia escolher qualquer um dos métodos existentes para a determinação do preço parâmetro.

Apenas juros e commodities (preço praticado em bolsas) tinham regras específicas e a importação de tecnologia estava sujeita a outro regime (também baseado em margens fixas).

Novos parâmetros para TP com base na MP

Com base nas Regras de TP, o Brasil adotará o princípio arm’s length e exigirá uma análise funcional (funções e riscos) da transação para aplicar a regra do melhor método. Soluções de Consulta poderão ser requeridas pelos contribuintes.

Métodos de TP com base na MP

Os métodos usuais são mantidos, mas sem margens fixa, com a inclusão de métodos baseados no lucro e também da possibilidade de outros métodos: Abaixo uma lista dos métodos:

  • Preço Independente Comparável – PIC;
  • Preço de Revenda menos Lucro – PRL;
  • Custo mais Lucro – MPL.
  • Margem Líquida da Transação – MLT;
  • Divisão do Lucro – MDL; e
  • a possibilidade de outros métodos (e.g. técnicas de avaliação).

Para commodities, o PIC continua como o melhor método.

Intangíveis e transferência de tecnologia

Os direitos de propriedade intelectual serão totalmente cobertos pelas Regras de TP, com a revogação das margens fixas anteriores e indedutibilidade em determinadas transações.

Todavia, royalties e pagamentos por know-how não serão dedutíveis do IRPJ/CSLL se (i) forem pagos para empresas localizadas em paraísos fiscais ou regimes fiscais privilegiados, e (ii) partes relacionadas quando resultar em dupla não tributação (e.g. o valor é dedutível para outra parte relacionada ou não tributado pela empresa estrangeira).

Por fim, a definição de intangíveis é mais ampla, incluindo também ativos intangíveis que não são registrados ou protegidos por lei e não são registrados como ativo pelas normas contábeis.

Regras específicas

As Regras de TP também possuem algumas disposições específicas que deverão ser consideradas pelos contribuintes sobre alguns ativos/transações:

  • Serviços intragrupo;
  • contrato de compartilhamento de custos;
  • reestruturação de negócios (se houve transferência de lucro potencial);
  • operações de dívida (para estabelecer se é empréstimo ou capital) e garantias intragrupo (para estabelecer se é um serviço ou obrigação de sócio);
  • acordos de gestão centralizada de tesouraria; e
  • contratos de seguro também possuem disposições específicas.

Documentos

Sobre documentos, o contribuinte também deverá divulgar informações sobre a estrutura societária e atividades do grupo multinacional, assim como a alocação de receitas e ativos com o pagamento do imposto de renda pelo grupo.

Partes relacionadas

As Regras de TP serão aplicáveis para partes relacionadas (e.g. controladas, coligadas e outras) e também não relacionadas localizadas em paraísos fiscais ou regimes fiscais privilegiados.

Vigência

As Regras de TP entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2024, a não ser que o contribuinte opte por aplicar a legislação a partir de 01 de janeiro de 2023.

Todavia, as Medidas Provisórias devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias, visando a sua conversão em lei. Caso contrário, a MP perderá a sua eficácia.