Informamos acerca da
publicação da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que, dentre
outras providências, altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a Lei das
Cooperativas (Lei nº 5.764/1971), e a Lei das AS (Lei nº 6.404/1976).
Diante da adoção de medidas restritivas decorrentes da pandemia da COVID-19,
fica autorizada, excepcionalmente, a realização das Assembleias Gerais
Ordinárias e Assembleias de Sócios para aprovação de contas e apuração dos
resultados financeiros em até 7 (sete) meses, contatos do término do exercício
social anterior.
Além disso, passam a ser consideradas sem efeito, para o exercício de 2020,
quaisquer disposições contratuais que determinem a realização de Assembleia
Geral Ordinária ou Assembleia de Sócios em prazo inferior aos 7 (sete) meses
seguintes ao fim do exercício social. Nesta mesma linha, os prazos de mandato
de administradores, membros de conselhos e comitês, ficam automaticamente
prorrogados até a realização da próxima Assembleia Geral Ordinária, Reunião do
Conselho de Administração ou Assembleia de Sócios.
Ainda, fica permitida a participação e o voto de sócios à distância, em reunião
ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Por fim, destacamos que o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de
documentos para arquivamento, de modo que tenham efeitos retroativos, passará a
ser contado da data em que a respectiva Junta Comercial restabelecer a
prestação regular de seus serviços.