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Alertas Legais - 02/04/20

MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ATOS SOCIETÁRIOS

Informamos acerca da publicação da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que, dentre outras providências, altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971), e a Lei das AS (Lei nº 6.404/1976).
 
 
Diante da adoção de medidas restritivas decorrentes da pandemia da COVID-19, fica autorizada, excepcionalmente, a realização das Assembleias Gerais Ordinárias e Assembleias de Sócios para aprovação de contas e apuração dos resultados financeiros em até 7 (sete) meses, contatos do término do exercício social anterior.
 
Além disso, passam a ser consideradas sem efeito, para o exercício de 2020, quaisquer disposições contratuais que determinem a realização de Assembleia Geral Ordinária ou Assembleia de Sócios em prazo inferior aos 7 (sete) meses seguintes ao fim do exercício social. Nesta mesma linha, os prazos de mandato de administradores, membros de conselhos e comitês, ficam automaticamente prorrogados até a realização da próxima Assembleia Geral Ordinária, Reunião do Conselho de Administração ou Assembleia de Sócios.
 
Ainda, fica permitida a participação e o voto de sócios à distância, em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.
 
Por fim, destacamos que o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de documentos para arquivamento, de modo que tenham efeitos retroativos, passará a ser contado da data em que a respectiva Junta Comercial restabelecer a prestação regular de seus serviços.