A Medida Provisória nº 1.120 do Poder Executivo, publicada nesta terça-feira (07/06/2022), alterou o texto da Lei nº 10.233/2001, ampliando de três para cinco a quantidade de diretores que compõem a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”), a qual passará a ser configuradas por um Diretor Geral e quatro diretores.
Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da ANTAQ e da ANTT criados por meio desta Medida Provisória serão de um e de dois anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.
Também houve transformação das Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à ANTAQ.
A Medida Provisória nº 1.120 entra em vigor a partir da sua publicação e o seu texto está disponível no link: MP 1.120.
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