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Newsletter - 24/04/14

MEDIDA PROVISÓRIA AMPLIA POSSIBILIDADE DE USO DO RDC EM LICITAÇÕES

A Presidência da República publicou, em 24/12/2013, a Medida Provisória (MP) no 630 que promove alterações na Lei no 12.462, de 4 agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Originalmente, o RDC foi concebido para uso nas contratações de obras necessárias a realização dos Jogos Olímpicos, Copa do Mundo, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Sistema Único de Saúde (SUS). A referida MP, dentre as modificações por ela trazidas, ampliou o universo de contratações passíveis de serem feitas através do RDC, com inclusão da contratação de obras e serviços de engenharia para a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. No entanto, a Comissão Mista do Congresso Nacional que analisou a referida MP resolveu alterar o seu conteúdo, admitindo que o RDC seja adotado para as licitações e contratos em geral, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O referido regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública. O texto apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)relatora mantinha o fim da contratação por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada, método para permitir que todas as etapas da licitação (projetos básico, executivo e execução) fossem feitas pela mesma companhia.  Se o projeto de lei for aprovado, a dinâmica das licitações de obras de engenharia na administração pública ficará significativamente modificada. O projeto aprovado pela Comissão Mista segue para votação do plenário da Câmara, para em seguida ser votado no Senado. Por se tratar de votação de Medida Provisória a pauta ficará trancada até que o projeto seja votado.