unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 24/09/21

Medida Provisória aumenta limite para excesso de peso em caminhões e ônibus

Nesta quarta-feira (22/09/2021), o Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória (“MP”)  1050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.

A MP nº 1050 modifica a Lei 7.408/1985 e, de acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%.

Caso o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapasse a tolerância máxima do peso, o veículo também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo. E, neste caso, aplicam-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões. 

A matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021 e segue agora para a sanção da Presidência da República.

Nosso time está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
_____________________________________
DEPARTAMENTO REGULATÓRIO
regulatorio@kincaid.com.br