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Alertas Legais - 23/12/22

Medida Provisória reduz a zero alíquotas do PIS e COFINS para o setor aéreo e altera os incentivos fiscais do PERSE

Na última quarta-feira (21/12/2022) foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº 1.147/2022, a qual:
 
(i) altera a Lei nº 14.148/2021, que instituiu o “Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos” (“Perse”), que estabeleceu alíquota zero dos tributos sobre a renda (IRPJ/CSLL) e PIS/COFINS sobre algumas atividades econômicas listadas na lei e seus regulamentos, em particular certas atividades turísticas, como agências de viagens, operadoras de turismo e determinados transportes de passageiros (outros são eventos de negócio, esportes, shows e sociais, hospitalidade e cinemas); e
 
(ii) zerou a alíquota o PIS e COFINS incidentes sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros.
 
A segunda medida vigorará de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026 e se espera que reduza os custos do setor aéreo em mais de quinhentos milhões de reais por ano, estando tal redução de receitas já prevista no projeto de lei orçamentária anual (“PLOA 2023”).
 
No entendimento das autoridades fiscais, a primeira medida tentar encerrar diversas discussões judiciais, em geral pela ausência de previsão em lei, estando apenas na regulamentação da Receita Federal, no que toca ao enquadramento e formalidades para empresas do setor de turismo e evento terem direito aos benefícios fiscais decorrentes da Lei nº 14.148/2021, agora alterada pela referida MP.
 
A equipe de Tributário do Kincaid está atenta às tendências do setor e o desenvolvimento do assunto, estando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos pertinentes ao tema e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo tributario@kincaid.com.br.

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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO