Informamos acerca da publicação da Medida Provisória nº 950, de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para a enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19).
A Medida Provisória isenta o pagamento de conta de luz para a população com consumo mensal inferior a 220kWh/mês no período de 01/04/2020 a 30/06/2020; o consumo superior a 220kWh/mês não tem desconto.
Os consumidores do ambiente de contratação regulada, de que trata a Lei nº 10.848 de 15/03/2004, deverão pagar, por meio de encargo tarifário cobrado na proporção do consumo de energia elétrica, os custos remanescentes das operações financeiras. O referido encargo será regulamentado em ato do Poder Executivo Federal e movimentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
A União está autorizada a destinar os recursos para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para a cobertura dos descontos tarifários relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais com baixa renda.
A Medida Provisória entrou em vigor em 08/04/2020.