unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Alertas Legais - 02/04/20

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS E ADUANEIRAS IMPLEMENTADAS DIANTE DO CORONAVÍRUS

Os Governos Federal, Estadual e Municipal vêm anunciando uma série de medidas econômicas, algumas delas abrangendo questões tributárias e aduaneiras. A fim de manter nossos clientes informados, estão resumidas abaixo as principais alterações até então implementadas:

ATUALIZAÇÕES

SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL NA ALFÂNDEGA DE SANTOS

Está suspenso o atendimento presencial na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, conforme prevê a Portaria AFL/STS n° 66/2020, publicada em 26 de março de 2020.

Apenas as atividades necessariamente presencias realizadas pelo Plantão, das 19:00hrs às 07:00hrs foram mantidas.

Durante este período, será possível o contato com a Alfândega será realizado pelos seguintes meios:

PORTARIA N° 12, DE 20 DE 2012 PERMITE POSTERGAR PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

De acordo com a Portaria n° 12, de 20 de janeiro de 2012, está autorizada a prorrogação da data de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para o último dia do 3° (terceiro) mês subsequente, mediante decreto estadual reconhecendo o estado de calamidade pública.

Os Estados que já decretaram o estado de calamidade são: Rio de Janeiro, São Paulo, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins.

Com isso, é possível requerer judicialmente a prorrogação do pagamento dos tributos federais.

As disposições da referida Portaria se aplicam também para débitos incluídos em programas de parcelamento.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕES NEGATIVAS NA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO

De acordo com a Resolução SEFAZ nº 136/2020, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973/2020, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 será de 90 (noventa) dias da data da emissão.

MEDIDAS ANTERIORES

POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS

  • Postergação do Pagamento do Fgts

A Medida Provisória nº 927, de 22.03.2020, suspendeu a exigibilidade de recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020.

Os recolhimentos poderão ser realizados a partir de julho de 2020, em até 6 (seis) parcelas mensais, sem multas e atualização. Entretanto, uma vez dispensado o empregado, as eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada, sem multas e encargos

  • Parcelamentos de Débitos Inscritos em Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro

O Decreto nº 46.982, de 20.03.2020 prorrogou por 60 dias corridos o prazo de pagamento de parcelas vencidas a partir da publicação do Decreto, decorrente de parcelamentos de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa.

  • Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 152, de 18.03.2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme abaixo:

  • o prazo de pagamento dos tributos com período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20.04.2020, fica prorrogado para 20.10.2020;
  • o prazo de pagamento dos tributos com período de apuração de Abril de 2020, com vencimento original em 20.05.2020, fica prorrogado para 20.11.2020;
  • o prazo de pagamento dos tributos com período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22.06.2020, fica prorrogado para 21.12.2020.

Está mantido para 20.03.2020 o vencimento dos tributos com período de apuração Fevereiro de 2020.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil emitirá Ato Declaratório Executivo com os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes.

CERTIDÕES NEGATIVAS

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23.03.2020, prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal referentes aos tributos federais. É necessário, porém, que as certidões estejam válidas na data da publicação da referida portaria no diário oficial, 24.03.2020.

A Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução PGE nº 4.527, de 16.03.2020, determinou a prorrogação do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por 30 (trinta) dias.

O Município do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 47.263, de 17.03.2020, que também prorroga por 30 (trinta) dias os prazos de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas eletronicamente para o ISS e taxas, válidas em 18.03.2020, e, por 60 (sessenta) dias, a contar de seu vencimento, daquelas que estavam vencidas a partir de 18.01.2020 e até 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do Decreto na Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro.

COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS

Com base na Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) e na Portaria nº 103, de 17.03.2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu em 18.03.2020 a Portaria PGFN nº 7.820/2020, suspendendo por 90 (noventa) dias:

  • os prazos em curso no dia 16.03.2020 ou que se iniciarem após esta data para (i) impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; (ii) apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert; e (iii) oferta antecipada de garantia em execução fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e recurso contra a decisão que indeferi-lo;
  • as medidas de cobrança administrativa relativas à (i) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; e (ii) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

REDUÇÃO DO II E DO IPI SOBRE DE BENS DESTINADOS AO COMBATE DA COVID-19

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou no dia 17.03.2020 a Resolução CAMEX nº 17/2020, com redução para zero da alíquota do Imposto de Importação, até 30.09.2020, para produtos médicos e hospitalares (e.g. luvas, álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores) necessários ao combate à pandemia causada pela Covid-19.

Em 20.03.2020, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.285 reduzindo até 30.09.2020 as alíquotas do IPI incidentes sobre as operações locais e importação dos referidos bens.

SIMPLIFICAÇÃO DO DESPACHO ADUANEIRO DE PRODUTOS DE USO MÉDICO-HOSPITALAR DESTINADOS AO COMBATE DA COVID-19

A Secretaria da Receita Federal do Brasil emitiu a Instrução Normativa nº 1.927, de 17.03.2020, simplificando o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19. Dentre as medidas previstas, destaca-se a autorização para entrega e utilização de mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira e independentemente do canal de parametrização ao qual foram designadas.

O departamento tributário do Kincaid está atento às discussões e às medidas propostas até o momento, colocando-se, desde já, à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.