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Clippings - 09/03/21

Mesmo com RN-18, Antaq garante discutir caso a caso

Tema ainda bastante controverso no setor marítimo, a Resolução Normativa (RN-18/2017) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), vem passando por uma Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) desde 2019. A norma trata dos direitos e deveres dos usuários do transporte marítimo e se refere, especificamente, ao demurrage, cobrança de sobre-estadia do contêiner nos portos, feita pelo armador ao importador. Como órgão regulador, a Antaq busca com a RN-18 harmonizar os interesses das partes envolvidas, estabelecendo regras que visam o cumprimento da norma e das obrigações contratuais. A agência recebeu até final de 2020 as contribuições ao AIR e atualmente está em fase de análise.

No entanto, a norma no Brasil ainda enfrenta conflitos de natureza jurídica que implicam na judicialização de processos que envolvem o pagamento da sobre-estadia. Quando o usuário não realiza a devolução do contêiner no prazo estipulado pelos transportadores, no chamado free time, passa a ser cobrado um valor por período excedido.

A principal justificativa para essa cobrança, segundo a diretora do Departamento de Gestão de Contratos da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), Flávia Takafashi, parte da observância dos prejuízos nos negócios do armador que, ao não receber a devolução do contêiner vazio, precisa reavaliar os próximos contratos. Além disso, ela destaca possíveis impactos em toda a cadeia logística do comércio exterior altamente interligada.

Flávia afirma que um dos pontos de conflitos a respeito do tema se refere ao fato de que, no Brasil, existem dois entendimentos jurídicos sobre a cobrança: um deles sobre seu caráter indenizatório e outro que relaciona a cláusulas penais. Embora o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tenha se posicionado sobre a predominância da natureza indenizatória, isso ainda vem sendo motivo de controversas, podendo provocar insegurança jurídica às partes envolvidas.

Portanto, esse é um dos aspectos que estão sendo revisados pela agência dentro da RN-18, ou seja, definir a natureza jurídica que deverá prevalecer na regulação. De acordo com a superintendente de fiscalização e coordenação das unidades regionais da Antaq, Gabriela da Costa, primeiro será discutida as questões jurídicas, para então debater sobre a cobrança de valores. A norma também trata sobre como os prazos que devem ser contatos para as cobranças. “Os valores são negociados entre as partes e a Antaq busca garantir a transparência e previsibilidade das cobranças”, afirmou Gabriela durante Webinar: ‘Demurrage sob a ótica da RN-18/Antaq’, promovido pela Portos e Navios, realizado nesta segunda-feira (08).

Muitos usuários reclamam dos preços abusivos da demurrage afirmando que, muitas vezes, a sobre-estadia do contêiner no terminal ocorre em razão de trâmites aduaneiros. Entretanto, conforme frisou a advogada e sócia da Advocacia Pacheco de Castro, Luciana Vaz Pacheco de Castro, também presente ao debate, o contratante tem conhecimento prévio não apenas de que deverá pagar pela sobre-estadia, pois está previsto no contrato, como também deve estar ciente da natureza seu próprio negócio, assumindo todos os riscos inerentes a ele, incluindo o de ficar com o contêiner retido por mais tempo para a resolução de questões aduaneiras.

Além disso, segundo ela, o valor cobrado, mesmo sendo em alguns momentos mais elevado que o próprio contêiner justifica-se porque leva em consideração todo um remanejamento logístico do armador em razão do atraso na devolução do equipamento. “A cobrança da sobre-estadia tem dupla função: caráter inibitório e também de indenizar os prejuízos do armador”, pontuou Luciana.

Mesmo defendendo a resolução a importância da resolução e do papel regulador da Antaq, Luciana frisou que a regulação deve ser feita respeitando caso a caso. Segundo Gabriela, esse também é o entendimento da agência, ou seja, a regra geral é o respeito ao contrato. “A Antaq tem o cuidado de fazer prevalecer as condições contratuais, desde que atendidas as condições normativas”, disse. Apesar do papel da Antaq sobre à frente da regulação do demurrage, Gabriela afirmou que os processos podem ir parar na justiça, devido à complexidade do tema.

A Webinar foi patrocinada pela Advocacia Pacheco de Castro e WISTA Brasil.

Fonte: Revista Portos e Navios