2 de dezembro, de 2015 | Com a contribuição de Kincaid | Mendes Vianna AdvogadosNavegação e Transporte, Brasil Em 6 de Novembro de 2015, a Secretaria dos Portos (SEP) publicou a portaria 499, que trata das regras e procedimentos para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento de instalações portuárias. A nova regra enumera as situações em que a recomposição pode ser buscada – por exemplo, quando: • um risco assumido pela autoridade concedente se materialize,• o locatário deixa de cumprir com sua obrigação contratual, e tal fato afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou• impactos financeiros advindos da prorrogação contratual. A portaria também estabelece que, se um locatário solicitar uma recomposição, deve apresentar:• um relatório de desequilíbrio financeiro,• seu plano de investimento (quando aplicável), e um estudo de viabilidade técnica, econômica, e ambiental.O capítulo IV da portaria enumera as competências de cada poder concedente envolvido na análise da recomposição – isto é, a SEP, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, e a autoridade portuária do porto público.Por fim, quaisquer processos em curso para recomposição deverão ser adaptados para o cumprimento do estipulado na nova portaria. Para mais informações sobre este tema, entre em contato com Godofredo Mendes Vianna no Kincaid | Mendes Vianna Advogados pelo telefone (+55 21 2276 6200) ou por e-mail (godofredo@kincaid.com.br) O website do Mendes Vianna Advogados pode ser acessado em www.kincaid.com.br.