unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 29/11/22

MINFRA INSITUI AGENDA DE SUSTENTABILIDADE PARA O PERÍODO 2023-2026

O Ministério da Infraestrutura (MINFRA) publicou em 27/10/2022 a Portaria n. 1.441 que institui a Agenda de Sustentabilidade do Ministério da Infraestrutura para o período2023-2026.

A agenda foi elaborada em consonância com as Diretrizes de Sustentabilidade do Ministério da Infraestrutura, publicadas pela Portaria n. 5, de 2020.

As referidas diretrizes representam o compromisso do setor de infraestrutura de transportes com a responsabilidade socioambiental, que é um dos princípios da Política Nacional de Transportes. As diretrizes definidas pelo MINFRA são: (i) promover a inserção dos aspectos socioambientais e territoriais nas políticas públicas, planos e programas intersetoriais da infraestrutura de transporte; (ii) promover a inserção das questões relacionadas à mudança do clima na infraestrutura de transportes; (iii) desenvolver projetos, estudos e pesquisas com maior qualidade socioambiental; (iv) fortalecer a gestão de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura de transportes, visando à sua maior celeridade; e (v) aprimorar os procedimentos de gestão territorial da infraestrutura de transportes, assegurando os aspectos socioambientais.

No âmbito das cinco diretrizes foram eleitas vinte e nove Linhas de Ação, cabendo destacar as seguintes:

  1. Fortalecer o planejamento integrado do sistema de transportes considerando a questão socioambiental e territorial.
  • Promover a melhoria da integração do planejamento das infraestruturas de transporte com o planejamento urbano e regional.
  • Adotar medidas para promover a redução e estimular a compensação de emissões de gases do efeito estufa (GEE) no setor visando à mitigação da mudança do clima.
  • Intensificar a utilização de mecanismos de financiamento para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.
  • Qualificar projetos para fins de captação de recursos para promoção de mitigação e adaptação à mudança do clima.
  • Aprimorar a legislação e os instrumentos normativos relacionados à gestão socioambiental e territorial.
  • Aprimorar instrumentos e processos de gestão utilizados para contratação e desenvolvimento de estudos, projetos e pesquisas.
  • Estabelecer e integrar orientações institucionais relacionadas à incorporação de critérios de sustentabilidade na composição de projetos, estudos e pesquisas.
  1. Promover a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de licenciamento ambiental.
  • Buscar o aperfeiçoamento do arcabouço legal, normativo e procedimental de gestão territorial.
  • Fomentar a regularização e o ordenamento de áreas afetas à infraestrutura.

As ações da agenda deverão ser observadas pelos dirigentes e gestores do setor de infraestrutura federal de transportes em suas iniciativas.

A portaria entra em vigor em 01/01/2023.