
O Ministério da Infraestrutura solicitou que a Antaq emita um parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.316/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e a Lei nº 9.847/1999 (que versa sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis), “para dispor sobre o acesso de terceiro interessado a dutos de transporte e terminais aquaviários”.
O projeto altera os artigos 6 e 58 da Lei do Petróleo. Em relação ao artigo 6, o PL promove mudanças nas definições técnicas de cinco conceitos: indústria do petróleo, etanol, bioquerosene de aviação, terminal aquaviário e congestionamento contratual. Já no artigo 58, duas mudanças se destacam.
A primeira delas determina que a capacidade não utilizada das infraestruturas do que trata o PL – que inclui dutos de transporte, terminais aquaviários e outras infraestruturas definidas pela ANP -, “será passível de contratação por qualquer interessado na forma prevista na regulação, vedados o tratamento discriminatório e a imposição de barreiras injustificadas ao acesso de terceiros”, segundo o texto do projeto.
Já a segunda mudança no artigo 58 estabelece que as empresas que atuam na produção de petróleo ou são autorizadas pela ANP a distribuir derivados, refinar petróleo e processar gás natural, entre outras, deverão “constituir subsidiária ou contratar empresas com atribuições específicas para operar dutos e terminais aquaviários para transporte de petróleo, de derivados de petróleo e de gás natural e de biocombustíveis”.
Por fim, no âmbito das mudanças sugeridas na Lei nº 9.847/1999, foram adicionadas algumas penalidades relacionadas à não disponibilização do acesso de terceiros aos dutos de transporte ou aos terminais aquaviários, entre outras infrações.
O MinInfra sugere, ainda, que o parecer da Antaq seja enviado à Secretaria Nacional de Transportes Aquaviários (SNPTA), a fim de subsidiar a manifestação deste Ministério junto à Presidência da República.
O PL nº 2.316/2022, assinado pelo ministro da Economia Paulo Guedes e pelo ministro do MME Adolfo Sachsida, foi submetido à deliberação do Congresso Nacional na última sexta-feira (19) e, no momento, aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
O livre acesso de terceiros aos terminais aquaviários foi aprovado pela diretoria da ANP em julho deste ano. A Portaria ANP nº 251/2000 – que será substituída pela Resolução ANP nº 881/2022 a partir do dia 1º de outubro deste ano – estabelece os critérios a serem seguidos pelas empresas ao acesso dessas infraestruturas, tendo em vista o novo desenho do mercado de combustíveis com os desinvestimentos da Petrobras no refino.
Antes de ser aprovada, a Portaria ANP nº 251/2000 recebeu manifestações contrárias do IBP e da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), principalmente sobre as restrições ao direito de preferência do proprietário e à limitação de contratação de capacidade dos terminais.
Fonte: Revista Brasil Energia