O Tribunal Marítimo é um tribunal administrativo, vinculado ao Comando da Marinha do Brasil, que responde ao Ministério da Defesa, que tem por finalidade julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e ainda manter o Registro da Propriedade Marítima.Em 30/04/2015 o Ministério da Defesa publicou a Portaria Normativa Nº 998/MD que estabelece metas de desempenho institucional do Tribunal Marítimo e a consequente gratificação de desempenho.As metas se referem ao período 19 de novembro de 2014 a 18 de novembro de 2015.Foram estipuladas para o tribunal metas para os seguintes objetivos:a) Imprimir celeridade no andamento processual, sem prejuízo da defesa dos administrados e da finalidade do Tribunal Marítimo, tendo sido estipulado um tempo de duração do processo de 3 anos,b) Agilizar o julgamento dos processos sobreacidentes ou fatos da navegação, tendo sido estipulado como referência o julgamento de 800 processos por ano,c) Agilizar a apreciação dos eventuais recursos, tendo sido estipulado como referência que a sua tramitação deverá ser inferior a um ano,d) Divulgar as atividades e atribuições do Tribunal Marítimo, do Direito Marítimo e da Segurança do Tráfego Aquaviário, bem como promover a qualificação e atualização dos Juízes do Tribunal, tendo sido estipulado como referência a participação em 5 eventos,e) Valorizar a qualidade técnica das decisões do Colegiado do Tribunal Marítimo, tendo sido estipulado que 99,5% das decisões do Tribunal não sejam reformadas pelo Poder Judiciário.