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Newsletter - 19/12/14

MINISTÉRIO DA FAZENDA ALTERA CONCEITO DE PARAÍSO FISCAL

O Ministério da Fazenda publicou em 28/11/2014 a Portaria MF Nº 488 que reduz para 17% a alíquota mínima de tributação da renda para fins de enquadramento da jurisdição como de tributação favorecida e regime fiscal privilegiado. Antes dessa nova Portaria, países que não tributassem a renda com alíquota superior a 20% se enquadravam nesse conceito. À exceção de algumas naturezas específicas, via de regra as remessas feitas para países considerados ‘paraísos fiscais’, bem como os com regime fiscal privilegiado, sofrem tributação pelo imposto de renda na fonte sob alíquota de 25%, enquanto as remessas a países fora desse rol são tributadas com alíquota de 15%. Segundo a Receita Federal, a redução visa evitar a redução de investimentos no Brasil, já que alguns países da Europa Oriental reduziram muito suas alíquotas. A norma estabelece o país que não for caracterizado como regime fiscal privilegiado, deverá estar alinhado com os padrões internacionais de transparência fiscal, nos termos a serem definidos por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tradicionalmente tais jurisdições são elencadas em uma lista elaborada e revisada periodicamente pela Receita Federal. Assim, com a edição dessa Portaria, é de se esperar que uma nova lista seja divulgada em breve.