O Ministério da Fazenda publicou recentemente a portaria MF nº 260 que altera disposições no procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este procedimento é de grande interesse para os exportadores, os quais são detentores de créditos dos tributos supra citados. A nova portaria simplifica a devolução dos referidos créditos. Segundo esta, passará a ter direito ao crédito a empresa que tenha efetuado exportações no ano-calendário anterior ao do pedido em valor igual ou superior a 10% da sua receita bruta total. O prazo para solicitar a devolução dos créditos citados foi ampliado, alcançando agora aqueles apurados a partir de 1º de janeiro de 2009. A nova portaria também estabelece que os pedidos de ressarcimento relativos aos créditos apurados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010, terão 60 dias, contados da data da publicação da portaria, para serem atendidos.