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Alertas Legais - 20/08/21

Ministério da Infraestrutura edita novas regras sobre REIDI

O Ministério da Infraestrutura publicou nessa sexta-feira, 20 de agosto, a Portaria n. 105/2021 que disciplina procedimentos e requisitos de aprovação de enquadramento de projetos de implantação de obras de infraestrutura de transportes, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.

A Portaria prevê a avaliação do Ministério da Infraestrutura dos projetos referentes aos setores de: (a) rodovias; (b) hidrovias; (c) ferrovias, inclusive material rodante e equipamentos de via; (d) portos e instalações portuárias autorizadas; e (e) sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos, que explorem infraestrutura aeroportuária mediante regime de concessão federal comum ou patrocinada.

Ademais, os requerimentos de aprovação devem ser feitos de forma individualizada para cada projeto e os projetos devem observar o período de até cinco anos, mesmo que o instrumento de outorga ou a conclusão da implantação do empreendimento tenha prazo superior, sem prejuízo de que a requerente pleiteie nova aprovação no âmbito do mesmo instrumento de outorga ou empreendimento.

Por fim, a Portaria estabelece que a aprovação ou rejeição do enquadramento do projeto ocorrerá por Portaria do Ministro da Infraestrutura e que caberá à Agência Reguladora o acompanhamento da execução do projeto.

Nossa equipe de Regulatório está à disposição pelo regulatorio@kincaid.com.br.