O Ministério da Infraestrutura publicou EM 14/08/19 a Portaria no 530 estabelece critérios e procedimentos para a prorrogação de vigência, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e outras alterações em contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas nos portos organizados.
A norma endereça a prorrogação dos contratos e também as seguintes outras alterações contratuais:
- a) obrigação de realização de novos investimentos;
- b) alteração do tipo de carga movimentada;
- c) expansão ou redução da área arrendada;
- d) substituição da área arrendada;
- e) unificação de contratos;
- f) revisão do cronograma de investimentos.
Em relação a prorrogação dos contratos, a norma estabelece a possibilidade desta se dar de forma ordinária ou antecipada, a critério do poder concedente. Considera-se prorrogação antecipada aquela que ocorrer previamente ao último quinquênio de vigência do contrato.
Os requisitos para a prorrogação de contratos de arrendamento portuário são:
- a) cláusula no contrato de arrendamento que autorize a prorrogação, respeitado o limite máximo de vigência previsto na legislação;
- b) justificativa do benefício da prorrogação em relação a uma nova licitação;
- c) aprovação do plano de investimentos pelo poder concedente, quando houver; e
- d) aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental pela ANTAQ.
Além disso, o arrendatário deverá comprovar que atende aos requisitos de habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista fixados quando da celebração do contrato.
No caso de prorrogação antecipada, a portaria exige a aceitação pelo arrendatário da obrigação de realizar investimentos novos e imediatos, não amortizáveis durante a vigência original do contrato, conforme plano de investimento apresentado pelo arrendatário.
Os contratos de arrendamento portuário em vigor poderão ser alterados para que prevejam a possibilidade de sucessivas prorrogações do prazo de vigência, respeitado o prazo máximo originalmente estabelecido no contrato.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.