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Newsletter - 26/09/19

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA PUBLICA PORTARIA PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO

O Ministério da Infraestrutura publicou EM 14/08/19 a Portaria no 530 estabelece critérios e procedimentos para a prorrogação de vigência, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e outras alterações em contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas nos portos organizados.

A norma endereça a prorrogação dos contratos e também as seguintes outras alterações contratuais:

  1. a) obrigação de realização de novos investimentos;
  2. b) alteração do tipo de carga movimentada;
  3. c) expansão ou redução da área arrendada;
  4. d) substituição da área arrendada;
  5. e) unificação de contratos;
  6. f) revisão do cronograma de investimentos.

Em relação a prorrogação dos contratos, a norma estabelece a possibilidade desta se dar de forma ordinária ou antecipada, a critério do poder concedente. Considera-se prorrogação antecipada aquela que ocorrer previamente ao último quinquênio de vigência do contrato.

Os requisitos para a prorrogação de contratos de arrendamento portuário são:

  1. a) cláusula no contrato de arrendamento que autorize a prorrogação, respeitado o limite máximo de vigência previsto na legislação;
  2. b) justificativa do benefício da prorrogação em relação a uma nova licitação;
  3. c) aprovação do plano de investimentos pelo poder concedente, quando houver; e
  4. d) aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental pela ANTAQ.

Além disso, o arrendatário deverá comprovar que atende aos requisitos de habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista fixados quando da celebração do contrato.

No caso de prorrogação antecipada, a portaria exige a aceitação pelo arrendatário da obrigação de realizar investimentos novos e imediatos, não amortizáveis durante a vigência original do contrato, conforme plano de investimento apresentado pelo arrendatário.

Os contratos de arrendamento portuário em vigor poderão ser alterados para que prevejam a possibilidade de sucessivas prorrogações do prazo de vigência, respeitado o prazo máximo originalmente estabelecido no contrato.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.