O Ministério da Infraestrutura divulgou o lançamento de um programa para incentivar o transporte marítimo de cabotagem, conhecido como “BR do Mar”.Os objetivos do programa são: aumentar o volume transportado por cabotagem; aumentar a oferta de navios para a cabotagem; aumentar a competitividade das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN); desenvolver a Indústria Naval.
Para atingir os objetivos do programa, o Ministério de Infraestrutura elencou as seguintes medidas que serão implantadas:
I) Ampliação do Afretamento de Embarcações Estrangeiras, através de:
a) Autorização para afretamento de navios a casco nu, sem necessidade de circularização e sem necessidade de suspensão de bandeira. Tal autorização está limitada a quantidade correspondente a 50% da tonelagem da frota própria ou afretada pelo REB, do grupo econômico ao qual a empresa se vincula. As embarcações afretadas por esta regra estarão sujeitas as mesmas regras e direitos de embarcações com bandeira brasileira, inclusive em relação ao AFRMM, gerando créditos para conta vinculada. A única exceção prevista aos direitos trazidos pelo afretamento de tais embarcações é que as mesmas não poderão ser usadas para bloqueio em processos de circularização.
b) Autorização para afretamento de navios a casco nu, sem necessidade de circularização, em substituição à embarcação em construção. Se a embarcação estiver em construção em estaleiro brasileiro, a EBN poderá afretar, sem suspensão de bandeira, capacidade correspondente a 200% do que estiver sendo construído. Por outro lado, se a embarcação estiver sendo construída em estaleiro estrangeiro, o afretamento deverá ser com suspensão de bandeira, limitada a 100% da capacidade da frota em construção. Tais afretamentos deverão ser de até 36 meses.
c) Autorização para afretamento de navios por período ou viagem, sem necessidade de circularização, em substituição à embarcação em reparo, manutenção ou docagem. Tais afretamentos terão Admissão temporária automática, sem incidência de impostos. Neste caso, o direito de afretar está limitado a 100% da capacidade da frota que estiver em reparo, manutenção ou docagem.
II) Facilitação para a Importação de Embarcações Novas
a) Suspensão dos tributos na importação (II, PIS, COFINS, ICMS), desde que comprovada a aplicação de valor igual aos tributos suspensos na indústria naval brasileira nos 7 anos seguintes..
b) Possibilidade da embarcação vir carregada na viagem de vinda para o Brasil.
III) Incentivos à Indústria Naval
a) Ampliação do prazo para uso dos recursos da conta vinculada de 3 para 5 anos.
b) Possibilidade das empresas estrangeiras usarem recursos do FMM para financiamento de construções realizadas em estaleiros brasileiros.
c) Possibilidade das empresas estrangeiras usarem recursos do FMM para financiamento de docagem em estaleiros brasileiros de embarcações afretadas.
d) Possibilidade de utilização de 100% dos recursos da conta vinculada, para qualquer modalidade de uso.
e) Ampliação do prazo para pagamento do financiamento de docagem.
f) Possibilidade de venda de créditos da conta vinculada.
g) Permissão de integralização de até R$1 bilhão do FMM no Fundo Garantidor de Infraestrutura FGIE, para aplicação na construção naval.
h) Impenhorabilidade dos recursos da Conta Vinculada.
IV) Redução de Custos Operacionais
a) Isenção de ICMS para a venda de bunker na cabotagem, equiparando tal venda à exportação.
b) Criação de política de preços especiais para venda de combustível de baixo teor de enxofre para a cabotagem.
c) Ratificação da MLC 2006.
d) Autorização para a utilização da conta vinculada para capacitação da tripulação.
e) Dispensa de contrapartida no uso Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para capacitação da tripulação.
f) Obrigação de uso praticantes brasileiros em embarcações afretadas, favorecendo a conclusão mais rápida do curso de formação.
g) Avaliação da viabilidade de revisão dos critérios do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS).
h) Avaliação da viabilidade de garantir oferta de oficiais.
i) Exclusão das receitas da navegação da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.
j) Exclusão da base de cálculo do IR e do salário de contribuição das importâncias recebidas pela tripulação contratada.
k) Depreciação acelerada da embarcação em 4 anos, tornando-a equivalente ao que é aplicado em caminhões.
l) Isenção da Taxa de Utilização do Mercante (TUM) para casos de não incidência de AFRMM.
m) Publicidade nos preços e custos dos serviços de praticagem.
V) Outras Medidas
a) A EBN receberá créditos de AFRMM na cabotagem, mesmo se o navio empregado for de bandeira estrangeira.
b) Manutenção da não incidência de AFRMM nos fretes para e das regiões Norte e Nordeste.
c) Redução da alíquota do AFRMM para 10% no longo curso.
d) Adoção de ações que facilitem a multimodalidade, como por exemplo no uso de DT-e.
e) Consolidação e integração dos sistemas de informação do setor.O Ministério de Infraestrutura vem colhendo informações dos diversos setores envolvidos, contudo, as propostas de alteração na legislação e normativos pertinentes à BR do Mar não foram ainda disponibilizados para o público.