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Newsletter - 19/09/12

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ALTERA REGRAS DE VISTOS PARA ESTRANGEIROS QUE TRABALHAM NO BRASIL

O Ministério da Justiça publicou em agosto último, uma nota contendo esclarecimentos sobre os procedimentos a serem adotados para a formulação de pedido de prorrogação do prazo de estada no País, bem assim de transformação em permanente do visto temporário item V, tendo em vista os preceitos da Resolução Normativa nº 96 do Conselho Nacional de Imigração, que acrescentou o Art. 5-A à Resolução Normativa nº 80/2008-CNIg, e o exposto na Nota Técnica do Departamento de Estrangeiros do Ministério de Justiça, datada de 11 de novembro de 2011. A nota recém emitida se baseia em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que analisa eventual conflito entre as disposições da norma emitida pelo Conselho Nacional de Imigração e a nota emitida em 2011 pelo Ministério de Justiça. Dentre outras coisas, estabelece que até que sejam ajustadas as disposições do art. 5-A da Resolução Normativa nº 80/2008 à legislação vigente, os estrangeiros amparados por visto temporário item V, com vínculo empregatício no País, depois de transcorridos dois anos, ou após mais de uma prorrogação do seu contrato de trabalho inicial, poderão requerer a transformação de seu visto temporário item V em permanente, conforme previsão do art. 37 da Lei nº 6.815/80, no prazo máximo de trinta dias antes do vencimento da estada inicialmente concedida. Cumpre esclarecer que, apesar da alteração, o estrangeiro permanece vinculado à empresa que estiver contratado, mesmo depois de receber a permissão permanente. Caso ocorra demissão do estrangeiro empregado antes deste prazo, o mesmo não poderá continuar vivendo no Brasil, ficando os antigos empregadores responsáveis pelo processo de repatriação.