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Alertas Legais - 03/08/22

MINISTÉRIO DE INFRAESTRUTURA PUBLICA PORTARIA Nº 976/2022, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE EBN E EBN-CON NO PROGRAMA BR DO MAR

O Ministério de Infraestrutura (“MINFRA”) publicou nesta quarta-feira (03 de agosto de 2022) a Portaria nº 976, de 27 de julho de 2022 (Portaria MINFRA nº 976/2022”), que aprovar as regras para habilitação de Empresa Brasileira de Navegação (“EBN”) e de Empresa Brasileira de Navegação com autorização condicionada (“EBN-CON”) no Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, denominado de BR do Mar.

Cabe lembrar que EBN-CON é aquela que é aquela autorizada a operar pelo órgão competente no transporte de cabotagem, com amparo em afretamento (i) para atendimento exclusivo de contratos de transporte de longo prazo, nos termos dispostos em ato do Poder Executivo federal; ou (ii) para prestação exclusiva de operações especiais de cabotagem, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses, nos termos dispostos em ato do Poder Executivo federal.

Ainda, a Portaria MINFRA nº 976/2022 estabelece que os pedidos de habilitação deverão ser realizados via requerimento perante a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (“SNPTA”), via protocolo eletrônico no portal do MINFRA, utilizando-se dos modelos e documentos listados nos anexos da Portaria.

Após, instrução processual será realizada pelo Departamento de Navegação e Hidrovias (“DNHI”), pela instauração de processo administrativo específico.

Obtida a habilitação, esta será outorgada em caráter intransferível, sendo, portanto, vedada a transferência ou cessão para outra empresa.

Adicionalmente, foi estabelecido procedimento de monitoramento periódico, para fins de acompanhamento e avaliação da política pública, por meio do qual a empresa habilitada deverá encaminhar à SNPTA, semestralmente, contados da data de sua habilitação, informações descritas na Portaria.

Por sua vez, o DNHI irá monitorar a implementação, o desenvolvimento, a manutenção e a evolução do BR do Mar, e elaborar e publicar relatórios periódicos que demonstrem o desempenho no Programa.

Ainda, são definidas situações em que poderá ocorrer a perda da habilitação no BR do Mar, quais sejam (i) descumprimento de alguma das condições para habilitação; (ii) deixar de encaminhar a documentação e as informações solicitadas semestralmente; e (iii) obstar ou dificultar o monitoramento da política pela SNPTA.

Cumpre destacar que a Portaria também expressa que habilitação da empresa no BR do Mar não dispensa o cumprimento das demais regras e exigências da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”).

A Portaria MINFRA nº 976/2022 entra em vigor a partir de 3 de setembro de 2022 e seu conteúdo está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-976-de-27-de-julho-de-2022-419648143

A equipe do Regulatório do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo  regulatorio@kincaid.com.br .

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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO