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Newsletter - 25/03/10

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA APRESENTA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PROJETO DE LEI QUE PROPÕE NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA MINERAÇÃO

O Ministério de Minas Energia encaminhou ao Presidente da República três projetos de lei que criam um novo marco regulatório para a mineração no Brasil, substituindo o Decreto-Lei Nº 227, de 27/02/1967. A proposta faz profundas modificações ao sistema vigente, tendo sido elaborado após amplas discussões no âmbito do governo, com contribuições expressivas das entidades representativas do setor mineral brasileiro. Um dos projetos a política mineral para o aproveitamento dos recursos minerais e outro que institui o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), que será vinculado à Presidência da República e presidido pelo ministro de Minas e Energia. Caberá ao CNPM promover o aproveitamento racional dos recursos minerais do país e estabelecer as diretrizes para o planejamento do setor, além de estimular investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia produtiva nacional. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) vai ser extinto. No lugar da autarquia será criada a Agência Nacional de Mineração, que terá papel regulador como as outras agências ligadas ao setor energético, petroleiro, de telecomunicações, de águas e de transportes terrestres. Um dos objetivos com a criação da agência é recuperar áreas concedidas para mineração, mas que não têm sido exploradas, o que causa prejuízos ao patrimônio público. As diretrizes que fundamentam a proposta são baseadas no desenvolvimento social e tecnológico do setor e na precaução e prevenção dos danos causados pela atividade mineral, visando à exploração responsável e sustentável para o setor. O procedimento regulatório proposto estabelece que o direito minerário para pesquisar e lavrar seja acessível a brasileiros e pessoas jurídicas. Passará a existir um sistema de Autorização de Lavra, destinada à extração de minérios independente da realização de pesquisa mineral prévia. O marco também prevê o combate a práticas especulativas improdutivas que comprometem o setor. Com relação ao aproveitamento mineral estão estabelecidas normas sobre as atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento de substâncias minerais e de recuperação ambiental, bem como o fechamento da mina, devendo-se destacar que alguns minerais serão regidos por leis próprias.A regra atual para a concessão de lavras não prevê leilões. Os direitos de pesquisar e explorar são concedidos mediante solicitação. A proposta do Ministério de Minas e Energia não muda isso, mas prevê licitações em dois casos: no das áreas retomadas que contenham minerais definidos pelo governo como estratégicos. As novas regras prevêem prazo máximo de cinco anos para a pesquisa de uma jazida, prorrogável por mais três anos. Quem não iniciar a exploração da lavra após esse período poderá perder a concessão. Para explorar, o prazo total será de 35 anos – hoje não há limites. Também serão definidos, na regulamentação da futura lei, investimentos mínimos a serem feitos pelos concessionários, que vão variar de acordo com a região e com o minério. Está prevista a retomada de concessões de áreas de exploração mineral que estejam improdutivas, incluindo as reservas que foram concedidas pelas regras do atual código da mineração. Outra proposta importante contempla a criação e destinação de Áreas Especiais – áreas que contenham minerais considerados estratégicos para o país – para pesquisa mineral e lavra. O projeto prevê ainda, o incentivo a pequena mineração e a redução da importação de bens minerais, dando assim, incentivo a produção nacional. Os regimes de aproveitamento podem ser de Autorização de Pesquisa ou de Autorização de Lavra sendo necessária a comprovação do investimento mínimo. Já o Contrato de Concessão de Lavra, será regido por cláusulas essenciais e será realizado em caso de requerimento, após a fase de pesquisa, ou com o vencedor de licitação. Quando for licitada a celebração dos Contratos de Concessão seguirão as normas já estabelecidas. Em caso de infrações, os mineradores estarão sujeitos a multas, estabelecidas em lei, caducidade e apreensão de bens e equipamentos. A proposta não toca em pontos polêmicos, como a possível nova estatal dos fertilizantes – ainda em estudo – e a questão de aumento dos royalties, temas estes que vem sendo discutidos há algum tempo. A proposta do novo código de mineração será apreciada pelo Presidente da República, que poderá fazer alterações antes de enviar os textos para o Congresso Nacional.  Em princípio os projetos tramitarão no Congresso em ritmo normal, o que significa que podem levar alguns anos até a sua aprovação.