A empresa operadora do Gasoduto Bolívia-Brasil publicou em agosto de2019 o Aviso de Chamada Pública no 1/2019 para a contratação da capacidade de transporte disponível da transportadora na modalidade do Serviço de Transporte Firme.
Neste tipo de contrato, a transportadora se obriga a programar e transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo carregador até a capacidade contratada de transporte, havendo cláusula de “ship or pay”, caso o carregador não carregue as quantidades contratadas.
A minuta de contrato em consulta utilizada no certame inaugurou no país o regime de transporte conhecido internacionalmente como “Entrada e Saída” (“E/S”), conforme §1º do Art. 52-A do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 (alterado pelo Decreto nº 9.616, de 17 de dezembro de 2018), em atendimento ao Programa Novo Mercado de Gás. O regime de E/S é um modelo de acesso a uma rede de transporte por gasodutos no qual seus usuários contratam o serviço de transporte de forma independente nos pontos/zonas de entrada e/ou nos pontos/zonas de saída (“Rede de Transporte”). Desta forma, o transporte de gás não é limitado a rotas contratuais pré-definidas, o que permite maior flexibilidade no transporte e mais liquidez à comercialização da molécula.
A referida Chamada Pública foi interrompida pela Agência Nacional do Petróleo, Gases Naturais e Combustíveis (ANP) em outubro de 2019, em atendimento à solicitação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que questionou os posicionamentos da Petrobras no certame, haja vista os compromissos assumidos pela estatal Termo de Compromisso de Cessação (TCC) de redução de 30,08 milhões de m3/dia para 20 milhões de m3/dia da compra de gás da Bolívia, viabilizando assim que outros agentes brasileiros possam comprar o volume renunciado.
Em dezembro de 2019 a ANP autorizou a retomada do processo da Chamada Pública, tendo o processo se encerrado com a contratação de pequena parte da capacidade oferecida no certame.
No entanto, conforme previsto no edital, houve grande interesse dos carregadores, manifestado por solicitações não vinculantes, na ampliação da capacidade de pontos de entrada ou saída na malha existente ou na demanda por novos pontos.
Nesse aspecto, os resultados foram promissores e superaram as expectativas, havendo solicitação de 38,7 milhões de m³/dia de capacidade de entrada e 29,5 milhões de m³/dia de capacidade de saída, feitas por 15 participantes.
A realização de Chamada Pública para viabilizar estas contratações demanda a realização de estudos técnicos, razão pela qual a empresa transportadora estima que o certame seja realizado em julho próximo.
Além do processo de para contratação de capacidade incremental, a empresa transportadora abriu em 23/03/2020, após autorização da ANP, as inscrições para a Chamada Pública nº 01R/2020, que tem por objetivo ofertar a parcela da capacidade contratada de transporte na Chamada Pública 01-2019/ANP pela Petrobras, que foi renunciada nas condições do Termo de Compromisso firmado entre a Petrobras e a ANP em 23/12/2019.
Neste certamente serão oferecidas a contratação de 10,08 milhões de m³/dia no ponto de entrada de Corumbá e 16,43 milhões de m³/dia nas zonas de saída do sistema de transporte da TBG.
Este processo, no entanto, foi postergado, sem previsão de retomada, por decisão da ANP, tendo em conta o atual cenário econômico e social do País, dados os desdobramentos da pandemia de Covid-19, bem como da dificuldade dos agentes em participar da Chamada Pública ANP n°01R/2020, haja vista o tempo exíguo para celebração dos contratos de fornecimento de gás natural com a petroleira boliviana.
O novo calendário do certame será publicado tão logo restabelecida a normalidade.