O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 06/03/2019 as Portarias nos 151 e 152, que estabelecem o cronograma preliminar de promoção dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e Empreendimentos de Geração Existentes, respectivamente, para a contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional – SIN, para os anos de 2019, 2020 e 2021.
A tabela a seguir apresenta a programação:
NOVOS EMPREENDIMENTOS | EMPREENDIMENTOS
EXISTENTES |
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TIPO DE LEILÃO | TIPO DE LEILÃO | |||
ANO | A-4 | A-4 | A-1 | A-2 |
2019 | 27/06 | 27/06 | 06/12 | 06/12 |
2020 | 23/04 | 23/04 | 04/12 | 04/12 |
2021 | 29/04 | 29/04 | 03/12 | 03/12 |
Nos leilões A-4, A-6, A-1, A-2 o suprimento de energia deverá ocorrer em 4, 6,1 e 2 anos, respectivamente, após a assinatura do contrato.
Para viabilizar a programação de 2019, o MME publicou Consulta Pública nº 67 de 11/03/2019 para a Minuta de Portaria que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado “A-4”, de 2019.
O leilão, a ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), será realizado em 27/06/2019. O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 01/01/2023. No leilão serão negociados os seguintes contratos:
- na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos;
- na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte biomassa; e
- na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar fotovoltaica.