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Clippings - 08/02/23

Ministério de Portos e Aeroportos solicita parecer da Antaq sobre o PL que muda as regras de acesso aos terminais aquaviários

Divulgação Antaq

O Ministério de Portos e Aeroportos enviou um ofício à Antaq, na última sexta-feira (3), para solicitar a emissão de um parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.316/2022, que altera a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e a Lei de penalidades da ANP (Lei nº 9.847/1999), para dispor sobre o acesso de terceiro interessado a dutos de transporte e terminais aquaviários.

O ministério solicita que o parecer seja enviado até quarta-feira (8), “a fim de cumprir, em tempo hábil, prazo para manifestação junto à Presidência da República”. Conforme publicado pelo PetróleoHoje, a área técnica da Antaq já afirmou que o PL propõe dispositivos que afrontam diretamente a Lei de criação da Antaq (Lei nº 10.233/2001), a Lei da liberdade econômica (Lei nº 13.874/2019), e a Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013).

“Sinteticamente, criam-se novas categorias de ‘terminais aquaviários’, transfere competências regulatórias sobre outorgas e suas extinções da Antaq para a ANP, distorce entendimentos da atual Lei do Petróleo sobre congestionamento e acessos, além de ampliar sobremaneira a atuação da ANP sobre ‘infraestruturas’, que não foram devidamente esclarecidos os seus tipos”, segundo o texto do parecer técnico da Antaq.

O entendimento do parecer técnico da Antaq é semelhante à nota técnica elaborada pela extinta Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério de Infraestrutura em setembro de 2022, que sugeriu a adoção de posicionamento contrário ao PL, tendo em vista os potenciais efeitos nocivos para a segurança jurídica, a liberdade contratual e negocial entre agentes privados, bem como pela sobreposição de competências entre MME, MInfra, ANP e Antaq.

“É relevante sopesar se as justificativas apresentadas à alteração legislativa coadunam com tamanha intervenção no setor, mormente diante da inexistência de casos concretos (denúncias) e da possibilidade de utilização de outros mecanismos regulatórios menos invasivos e que permitam o estabelecimento de regras mais dinâmicas e harmônicas”, segundo a nota técnica do antigo MInfra.

O PL nº 2.316/2022 – apresentado em agosto de 2022 e que tramita na Câmara dos Deputados – foi elaborado por Paulo Guedes e Adolfo Sachsida, ex-ministros da Economia e de Minas e Energia, respectivamente.

O livre acesso é regulamentado pela Resolução ANP nº 881/2022, que estabelece os critérios a serem seguidos pelas empresas ao acesso dessas infraestruturas, tendo em vista o novo desenho do mercado de combustíveis com os desinvestimentos da Petrobras no refino.

Fonte: Revista Brasil Energia