A contribuição para o AFRMM é recolhida a partir dos serviços pagos pelas transportadoras, relativos ao descarregamento de mercadorias em portos nacionais. A base de cálculo das alíquotas é o valor do frete, com a seguinte variação: 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre. Alguns bens e serviços são isentos, conforme previsão legal.
A arrecadação é a fonte básica do FMM, destinado para o incentivo do desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
Assessoria de Comunicação
Fonte: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil