O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 16/07/2014, a Portaria nº 1080 que altera a Norma Regulamentadora n.º 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.A nova portaria estabelece regras sobre cuidados no manuseio de granéis sólidos, como por exemplo no tocante: a avaliação de riscos de desabamento, requisitos de projeto e construção de moega ou funil utilizada na descarga de granéis sólidos, bem como vistorias anuais das mesmas por profissional qualificado.Também são estabelecidas regras de sinalização visual e sonora para o trânsito de pedestres, tráfego de veículos, armazenamento de carga e posicionamento de equipamentos fixos e móveis para aplicação em porto organizado, terminal privativo e terminal retroportuário.A nova portaria também estabelece regras de segurança em armazéns e silos, que envolvem aspectos construtivos e operacionais.A portaria determina que os navios que estiverem transportando carga perigosa embaladas, destinadas ao porto organizado e instalação portuária de uso privativo, dentro ou fora da área do porto organizado, ainda que em trânsito, deverão enviar à administração do porto e ao OGMO, pelo menos 24 h antes da chegada da embarcação, a ficha de emergência da carga perigosa, em português.A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, sendo que as exigências estabelecidas para funis e moegas entrarão em vigor em 24 meses.