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Newsletter - 19/07/22

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA MLC 2006

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em 21/06/2022 o Aviso de Consulta Pública n. 6/2022 que submeter à consulta pública proposta de normativo destinado à regulamentação das disposições da Convenção do Trabalho Marítimo – CTM, 2006 (conhecida internacionalmente como MLC 2006), promulgada pelo Decreto n. 10.671, de 2021.

A Convenção se aplica a todos os navios que estejam empregados em atividades comerciais, não se aplicando a embarcações pesqueiras e militares, sendo baseada em um sistema de certificação operado pelos Estados das bandeiras dos navios que a ratificaram.

Os princípios e direitos fundamentais estabelecidos na Convenção são: a) a liberdade de associação e o efetivo reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; b) a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório; c) a efetiva abolição do trabalho infantil; d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Por sua vez, foram definidos os seguintes direitos sociais do trabalhador marítimo: a) direito a local de trabalho seguro, que atenda as normas de segurança; b) direito a um contrato de trabalho justo; c) direito a condições decentes de habitação a bordo do navio; d) direito a proteção à saúde, assistência médica, e medidas de proteção ao bem-estar.

Os seguintes temas também são endereçados na Convenção: a) idade mínima; b) teor do contrato de trabalho; c) horas de trabalho e repouso; d) pagamento de salários; e) férias; f) repatriamento ao fim do contrato; g) assistência médica a bordo; h) acomodações e alimentação a bordo; i) proteção à saúde, segurança e prevenção de acidentes; j) reclamações trabalhistas.

Os principais temas tratados na proposta de regulamentação são:

a) reconhecimento de organizações para certificar em nome do MTP

A proposta estabelece que a certificação de navios de bandeira brasileira e de serviços de recrutamento e colocação de gente do mar se dará por organizações reconhecidas pelo MTP. A organização que for detentora da certificação terá poderes para emitir os seguintes documentos: certificado de trabalho marítimo; endossos; prorrogação do certificado; certificado provisório de trabalho marítimo, etc.

A minuta de norma estabelece os requisitos a serem atendidos pela organização certificadora autorizada, dentre os quais cabe destacar: competência técnica de seu pessoal; estrutura administrativa adequada; independência em relação às empresas que serão suas clientes; imparcialidade de avaliação. O prazo de validade do reconhecimento é de 5 anos, podendo ser renovado.

b) procedimentos para a certificação inicial dos navios de bandeira brasileira

O processo de certificação de navios de bandeira brasileira inicia-se com a solicitação ao MTP, de emissão da declaração de conformidade do trabalho marítimo. Recebida a solicitação, o MTP terá um prazo de 10 dias úteis para emitir a referida declaração.

c) operação dos serviços de recrutamento e colocação de gente do mar

Qualquer serviço de recrutamento e colocação de gente do mar somente poderá operar no território nacional após estar devidamente certificada por organização que tenha autorização do MTP.

Os serviços de recrutamento e colocação deverão cumprir os requisitos da CTM, 2006, da legislação nacional e das convenções e acordos coletivos de trabalho relativos ao recrutamento e colocação de trabalhadores, além de outras provisões estabelecidas na minuta da proposta.

d) sistema de tramitação de queixas a bordo

Todo navio que arvora a bandeira brasileira deverá adotar procedimentos a bordo para uma tramitação justa, eficaz e ágil de queixas da gente do mar relativas a infrações às disposições contidas na CTM, 2006.

Além disso, Todo navio deverá manter a bordo um registro das queixas recebidas, bem como das decisões tomadas com relação a cada uma, o qual deverá ser mantido à disposição da inspeção do trabalho.

A proposta estabelece o conteúdo mínimo que o procedimento de queixas a bordo deverá observar.

O período de consulta se encerra em 20/07/2022.