O Ministério dos Transportes publicou, em 30 de dezembro de 2025, a portaria que aprova o plano de outorga da concessão da Estrada de Ferro EF-118, empreendimento conhecido como Anel Ferroviário do Sudeste.
De acordo com o Ministério, a EF-118 inaugura um novo marco no setor de infraestrutura ao se configurar como a primeira concessão ferroviária greenfield do país. O projeto integra a Política Nacional de Outorgas Ferroviárias e adota um modelo inovador de parceria público-privada, no qual o Governo Federal realiza aportes financeiros com o objetivo de viabilizar a implantação da ferrovia e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O plano de outorga aprovado prevê, como eixo principal, a ligação ferroviária entre os municípios de Santa Leopoldina, no Espírito Santo, e São João da Barra, no Rio de Janeiro, em um traçado de aproximadamente 246 quilômetros. O projeto também contempla a possibilidade de expansão, mediante condições específicas, do trecho entre São João da Barra e Nova Iguaçu (RJ), incorporando segmentos preexistentes da EF-103, o que poderá adicionar até 325 quilômetros à malha ferroviária concedida.
Sob a ótica logística, a EF-118 é considerada estratégica para a consolidação de um novo corredor ferroviário no Sudeste. A ferrovia permitirá a conexão direta entre o Porto do Açu (RJ) e o Espírito Santo, com potencial de integração à malha ferroviária existente e articulação com outros complexos portuários relevantes da região, como os portos de Ubu e Central, ambos no Espírito Santo.
O empreendimento está estruturado para receber investimentos estimados em R$ 6,6 bilhões durante a fase de implantação, além de custos operacionais projetados em R$ 3,61 bilhões ao longo do período de concessão. A capacidade operacional prevista é de até 24 milhões de toneladas por ano, abrangendo diferentes tipos de cargas, incluindo carga geral, granéis líquidos, granéis sólidos agrícolas e minérios.
Com a aprovação pelo Ministério dos Transportes, o plano de outorga será encaminhado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dará prosseguimento às etapas regulatórias.