O Ministério dos Transportes está prestes a publicar uma portaria que definirá diretrizes para outorgas ferroviárias, com o objetivo de modernizar, padronizar e criar maior segurança jurídica e eficiência nos contratos de concessão ou parceria para a exploração de infraestrutura ferroviária.
O texto da minuta institui a Política Nacional de Outorgas Ferroviárias no âmbito da pasta, cobrindo segmentos de malha ferroviária, modalidades de licitação, modelos de parceria, divisão de riscos, receitas acessórias e desempenho contratual.
Neste sentido, é esperado que sejam tratados os seguintes pontos:
- definição dos segmentos da malha ferroviária que poderão ser objeto de parcerias e concessões;
- adoção de modelo de participação pública e privada (PPP ou concessão) para exploração da infraestrutura ferroviária;
- estabelecimento de critérios para licitação com prioridade de “maior oferta” como vencedora;
- repartição de riscos entre concedente e concessionário, incluindo custos de construção, desapropriações e condicionantes ambientais;
- incentivo à exploração de receitas acessórias pelas empresas concessionárias;
- exigência de padronização dos modelos econômico-financeiros de projetos de parceria e dos planos de outorga;
- prazo mínimo entre publicação de edital e realização de leilão fixado preferencialmente em 100 dias.
Além da nova portaria prevista, o Ministério dos Transportes também estuda a edição de um novo normativo voltado especificamente ao tema da interoperabilidade das malhas ferroviárias.