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Newsletter - 19/11/25

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES PUBLICARÁ PORTARIA COM NORMAS PARA OUTORGAS FERROVIÁRIAS

O Ministério dos Transportes está prestes a publicar uma portaria que definirá diretrizes para outorgas ferroviárias, com o objetivo de modernizar, padronizar e criar maior segurança jurídica e eficiência nos contratos de concessão ou parceria para a exploração de infraestrutura ferroviária.

O texto da minuta institui a Política Nacional de Outorgas Ferroviárias no âmbito da pasta, cobrindo segmentos de malha ferroviária, modalidades de licitação, modelos de parceria, divisão de riscos, receitas acessórias e desempenho contratual.

Neste sentido, é esperado que sejam tratados os seguintes pontos:

  • definição dos segmentos da malha ferroviária que poderão ser objeto de parcerias e concessões;
  • adoção de modelo de participação pública e privada (PPP ou concessão) para exploração da infraestrutura ferroviária;
  • estabelecimento de critérios para licitação com prioridade de “maior oferta” como vencedora;
  • repartição de riscos entre concedente e concessionário, incluindo custos de construção, desapropriações e condicionantes ambientais;
  • incentivo à exploração de receitas acessórias pelas empresas concessionárias;
  • exigência de padronização dos modelos econômico-financeiros de projetos de parceria e dos planos de outorga;
  • prazo mínimo entre publicação de edital e realização de leilão fixado preferencialmente em 100 dias.

Além da nova portaria prevista, o Ministério dos Transportes também estuda a edição de um novo normativo voltado especificamente ao tema da interoperabilidade das malhas ferroviárias.