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Clippings - 11/09/23

Ministério veta terceirização de atividades da guarda portuária

Arquivo/Divulgação

Ministro Márcio França, que deixará pasta em breve, determinou que, até final de 2024, autoridades portuárias garantam que agentes de segurança e vigilância sejam guardas portuários do quadro próprio

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) publicou uma portaria que rege as atividades de vigilância e segurança dos portos organizados e a organização da guarda portuária. O texto, publicado no Diário oficial da União desta sexta-feira (8), veta a terceirização de atividades de segurança e vigilância em portos públicos federais e determina que, até 31 de dezembro de 2024, as autoridades portuárias garantam que todos os agentes que atuem nas atividades de segurança e vigilância sejam guardas portuários do quadro próprio das companhias. A portaria 408/2023 entra em vigor a partir do próximo dia 1º de outubro e revoga a portaria 84/2021, editada pelo Ministério da Infraestrutura, na gestão passada.

A nova portaria garante a participação da guarda portuária na coordenação da operação de sistemas de gerenciamento e informação de tráfego de embarcações (VTMIS) e nas parcerias com a União em programas, projetos ou ações de segurança pública, firmadas no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O ministério também concedeu prazo de 180 dias para que a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) edite uma norma que estabeleça o padrão nacional da carteira funcional e o brasão oficial da guarda portuária.

O texto estabelece ainda que a administração do porto adote as medidas necessárias para promover a segurança e vigilância no porto organizado, em conformidade com a Lei 7.102/1983, com o estudo de avaliação de riscos (EAR), com o plano de segurança portuária (PSP) e às determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos). Também compete à administração do porto avaliar a necessidade de emprego de profissionais munidos de arma de fogo ou apenas com armas não letais, respeitadas as determinações da Conportos, do EAR e do PSP.

De acordo com a norma, a administração do porto deverá realizar a vigilância patrimonial e a segurança de pessoas físicas nas áreas sob a sua gestão direta, além de definir procedimentos a serem adotados em casos de incidente de proteção, sinistro, crime, contravenção penal, ou ocorrência anormal. Aos arrendatários de instalações portuárias caberá prover a segurança e a vigilância nos limites da área arrendada, sem prejuízo do cumprimento das orientações decorrentes da supervisão da unidade administrativa.

A administração do porto deverá contar com uma unidade administrativa responsável por exercer ou supervisionar a execução das atividades de segurança e vigilância. Caberá à administração do porto definir a denominação e a estruturação da unidade administrativa encarregada da segurança portuária, que deverá planejar, gerenciar e executar os serviços de segurança no porto organizado, cumprindo a legislação, zelando pela ordem, disciplina e incolumidade das pessoas, imóveis,equipamentos, veículos, mercadorias e outros bens sob responsabilidade do porto. Nos portos organizados que possuem guarda portuária, a denominação da unidade administrativa será NGPORT (Núcleo da Guarda Portuária).

A administração do porto terá que promover ações e cursos de capacitação aos seus empregados responsáveis por exercer atividades de segurança e vigilância, sendo obrigatório o estabelecimento do plano de capacitação. A administração do porto definirá o número de vagas para cursos de formação de supervisor de segurança portuária, de acordo com o estabelecido pela Conportos.

Promessa
A portaria é um dos últimos atos do ministro Márcio França, que deixará a pasta em breve para assumir o ministério a ser criado para o segmento de micro e pequenas empresas. O normativo atende a uma reivindicação dos guardas portuários, que temiam serem dispensados e substituídos por empresas terceirizadas de segurança. “Trata-se de uma equipe especializada, de grande valor, que presta um serviço único e de alta qualidade no Porto de Santos e nos demais portos organizados do Brasil”, afirmou o ministro, após assistir ao desfile de 7 de Setembro, em Brasília.

Na inauguração da Ponte de Inspeção Naval (PIN), na Ponta da Praia, em Santos (SP), no final de agosto, França havia prometido aos guardas portuários ali presentes, que assinaria a portaria, garantindo a preservação da categoria e colocando fim à ameaça de terceirização dos importantes serviços prestados.

Em nota, o presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, destacou o trabalho da guarda portuária local, que tem o maior contingente do país, e a portaria editada pelo MPor. Segundo Pomini, a categoria merece ser preservada e ter seus direitos garantidos. “Os portos do Brasil precisam deste cuidado especializado”, salientou.

Fonte: Revista Portos e Navios