Os documentos serão submetidos à aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, passarão por consulta e audiência públicas
A diretoria da ANP aprovou, na quinta-feira (5), as minutas do edital de licitações e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP). Nesta OPP serão ofertados 14 blocos localizados no polígono do pré-sal.
Os documentos serão submetidos à aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, passarão por consulta e audiência públicas. As principais alterações propostas pela minuta são:
- Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023;
- Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- Mudança na sistemática de cumprimento do programa exploratório mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
- Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
- Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
- Garantia de oferta em formato físico ou digital;
- Prazo do ciclo com mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias;
- Inversão da etapa de qualificação, que passa a ocorrer após a sessão pública;
- Aprimoramentos no ‘Anexo VI – Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo’ e no ‘Anexo IX – Regras do Consórcio’;
- Inclusão de dispositivos para incorporar novas práticas da indústria que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Dos 14 blocos em oferta, quatro foram autorizados pelo Resolução CNPE n° 26/2021 (Ágata, Esmeralda, Jade e Turmalina), um (Ametista) pela Resolução CNPE nº 04/2022 e os outros nove (Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste) foram autorizados pela Resolução CNPE nº 11/2023.
A Petrobras manifestou, ao CNPE, o interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, nos termos da Lei 12.351/2010 e do Decreto Federal 9.041/2017. A estatal exerceu o direito de preferência em relação ao bloco de Jaspe, com percentual de 40%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE nº 06/2024.
Ainda sobre a oferta permanente, a ANP realizou, na última terça-feira (3), audiência pública sobre a revisão da minuta do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (OPC). A aprovação para revisar o edital e minutas de contrato da OPC ocorreu no final de junho.
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Até o momento, foram realizados, pela ANP, quatro ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão nos anos de 2019, 2020, 2022 e, o mais recente, em dezembro de 2023 e, dois ciclos de Oferta Permanente no regime de partilha de produção, em 2022 e 2023.
Fonte: Revista Brasil Energia