Em 10 de setembro de 2026, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria MME nº 934, de 9 de setembro de 2026, que inicia a Consulta Pública nº 230/2026 para receber contribuições à proposta de Portaria Normativa que estabelece as normas complementares para a realização do leilão de oferta de gás natural processado da União, a ser realizado pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA)
A proposta submetida à consulta pública regulamenta aspectos complementares do leilão previsto nos termos do art. 6º e do art. 4º da Resolução CNPE nº 15/2026. O certame terá como objeto a oferta de gás natural processado pertencente à União, com previsão de entrega nos anos de 2026 a 2030.
De acordo com a proposta, a PPSA ficará responsável por promover, direta ou indiretamente, o leilão, que deverá ocorrer uma vez a cada ano civil, com entrega do gás natural da União até 31 de dezembro do ano civil subsequente ao da realização do certame. Fica prevista, ainda, a possibilidade de realização de leilões adicionais, hipótese em que a entrega deverá ocorrer até 31 de dezembro do próprio ano de realização do certame adicional. O primeiro leilão de que trata a minuta está previsto para ocorrer em outubro de 2026.
Poderão se habilitar a participar do certame os consumidores livres do setor industrial, sendo assegurada prioridade de aquisição aos setores classificados como integrantes da chamada indústria de base, quais sejam: químico e petroquímico, fertilizantes, siderúrgico, metalúrgico e de mineração, ceramista e vidreiro.
Para usufruir dessa prioridade, a empresa interessada deverá comprovar registro em ao menos uma das classes ou subclasses listadas, sendo vedado que uma mesma empresa concorra, a título de prioridade, em mais de um setor da indústria de base, ainda que exerça atividades enquadráveis em mais de uma subclasse. Essa restrição, contudo, não impede que a empresa se habilite como consumidor livre industrial não integrante da indústria de base, para fins de aquisição de contratos remanescentes.
No que se refere à estrutura do certame, o volume de gás natural ofertado pela PPSA será convertido em contratos padronizados, cada qual com volume unitário fixo de 20 mil metros cúbicos por dia, os quais serão distribuídos de forma igualitária entre os setores da indústria de base citados anteriormente.
Cada empresa participante poderá adquirir, por leilão, no máximo oito contratos, o que equivale a um volume total máximo de 160 mil metros cúbicos por dia por certame.
Caso existam contratos não arrematados pelos participantes habilitados da indústria de base, a PPSA deverá promover nova rodada do certame, na qual poderá ser dispensada a divisão setorial e o limite de contratos por empresa. Persistindo saldo não arrematado após essa nova rodada, os contratos remanescentes deverão ser ofertados aos consumidores livres do setor industrial não integrantes da indústria de base.
A minuta prevê, adicionalmente, que a PPSA deverá oportunizar o envio de sugestões aos termos do pré-edital e das minutas contratuais, com vistas ao aperfeiçoamento do processo.
O prazo para recebimento de contribuições se encerrou em 14 de setembro de 2026.