A Constituição Federal estabelece que é monopólio dos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. Por sua vez, cabe a União o monopólio sobre o transporte de gás por meio de gasodutos. Essa divisão de atribuições do monopólio da União e da prestação dos serviços pelos estados evidenciou a necessidade de coordenação nacional para evitar fragmentação regulatória.
Foi nesse sentido que a Lei n.º 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) estabeleceu o dever do Ministério de Minas e Energia – MME e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP de tratar com os Estados e o Distrito Federal a coordenação racional de normas atinentes à indústria de gás natural, inclusive em relação à regulação do consumidor livre.
Para tanto, o MME abriu em 24 de maio de 2025 Tomada Pública de Contribuições no intuito de coletar subsídios da sociedade, para identificar medidas regulatórias necessárias para promover a convergência entre a regulação federal com as regulamentações estaduais visando reduzir conflitos regulatórios.
A Tomada de Subsídios consiste na apresentação de respostas de interessados a diversas perguntas que abordam os seguintes temas: definição dos limites de competências das regulações estaduais e federal; critérios para enquadramento dos dutos sob da regulação federal ou estadual; interoperabilidade entre as redes de transporte de gás natural e de serviço local de gás canalizado; coordenação entre os agentes do setor e os órgãos estaduais e federais em situações de contingência; equilíbrio dos contratos de concessão; migração dos consumidores para o mercado livre, ou parcialmente livre; modicidade tarifária; expansão do serviço local de gás canalizado; penalidades no serviço local de gás canalizado; disponibilização de informações; obrigações tributárias; integração de infraestruturas; mercado de gás natural por modais alternativos ao dutoviário.
As contribuições recebidas serão analisadas e poderão vir a ser incorporados no Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural – um compromisso voluntário entre União e Estados para garantir maior convergência regulatória previsto no Decreto n.º 10.712/2021.
A Tomada Pública de Contribuições foi encerrada em 24 de maio de 2025 .