
O MME publicou, no Diário Oficial da União de segunda-feira (3/5), a resolução do CNPE que estabelece a participação operada de 30% da Petrobras na segunda rodada de licitações dos volumes excedentes da cessão onerosa nos campos de Sépia e Atapu, na Bacia de Santos, sob o regime de partilha da produção.
Conforme a Lei nº 12.351/2010, a Petrobras deve comunicar, no prazo de 30 dias da publicação dos parâmetros técnicos e econômicos da rodada, o interesse em atuar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção em áreas sob o regime de partilha.
A Petrobras manifestou interesse no último dia 28, reforçando em comunicado ao mercado que a manifestação “está em linha com o Plano Estratégico da companhia, com foco na concentração dos seus recursos em ativos de classe mundial em águas profundas e ultraprofundas”.
Em nota, o MME afirmou que a licitação dos excedentes resultará na arrecadação de mais de R$ 11 bilhões em bônus de assinatura, investimentos superiores a R$ 200 bilhões, além de centenas de bilhões de reais em royalties, tributos e excedente em óleo para a União.
Na primeira vez que o leilão foi realizado, em 2019, a Petrobras somente havia exercido o direito de preferência para as áreas de Búzios e Itapu. Na época, o então presidente da estatal, Roberto Castello Branco, afirmou que a opção por não arrematar as áreas foi motivada por questões financeiras.
Conforme publicado pelo PetróleoHoje, a previsão é que a 2ª rodada do excedente da cessão onerosa seja realizada no dia 17 de dezembro deste ano. O edital deverá ser publicado em junho.
Fonte: Revista Brasil Energia