O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu o regime de autorização para a ampliação do Sistema de Transporte de Gás Natural da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e do Sistema de Transporte de Gás Natural da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).
Os processos de chamada pública para contratação de capacidade de transporte poderão ser realizados de maneira indireta, conduzido pelas transportadoras, sob supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos termos da Portaria nº 472, de 5 de agosto de 2011. Leia: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-455-de-21-de-dezembro-de-2020-296159491 e https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-de-21-de-dezembro-de-2020-296173874; https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-456-de-21-de-dezembro-de-2020-296168540 e https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-de-21-de-dezembro-de-2020-296173948
Fonte: Revista Brasil Energia