O Ministério de Minas e Energia (MME)
decidiu autorizar a a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) a viabilizar a prorrogação por nove meses dos prazos
relativos à Fase de Exploração previstos nos Contratos sob o regime de Partilha
de Produção, em conformidade com as condições estabelecidas na Resolução ANP nº
815, de 20 de abril de 2020.
A Resolução ANP nº 815/2020 faculta às empresas contratadas a prorrogação da
Fase de Exploração dos contratos de E&P por nove meses. Trata-se de
relevante medida emergencial no atual cenário para minimizar os impactos no
setor de exploração de petróleo e gás natural. Leia: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-239-de-9-de-junho-de-2020-261498097
Fonte: Revista Brasil Energia