unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 27/10/22

MME COLOCA EM CONSULTA PUBLICA ALTERAÇÃO NA REGULAÇÃO DO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA

A discussão a respeito da abertura do mercado de fornecimento de energia elétrica ocorre há mais de 20 anos, já que estava prevista desde 1995 com a publicação da Lei n. 9.074.

Desde então, o mercado de energia evoluiu e amadureceu muito, de forma a sua abertura é um processo natural e necessário e que se torna imprescindível com o crescimento da micro e mini geração distribuídas (MMGD).

A liberalização do mercado é um movimento que está associado à liberdade econômica de todos os consumidores, já que permite a eles escolherem seus fornecedores de energia elétrica. Nesse sentido, é demanda recorrente do setor que sejam flexibilizados os parâmetros para migração do Ambiente de Contratação Regulada – ACR ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Foi nesse contexto que o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 28/09/2022 a Portaria Normativa n. 50/GM/MME para estabelecer que a partir de 01/01/2024, os consumidores classificados como Grupo A (composto por unidades consumidoras que recebem energia elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV ou são atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição) poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. Não há, portanto restrição quanto a carga do consumidor. No entanto, os consumidores que tiverem carga individual inferior a 500kW deverão ser representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Além desta medida, o MME publicou em 30/09/2022 a Portaria n. 690 que colocou em consulta pública, a minuta de portaria que trata da redução do limite de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores da baixa tensão no mercado livre.

A minuta de portaria estabelece que a partir de 01/01/2026, os consumidores atendidos em baixa tensão, à exceção daqueles integrantes da Classe Residencial e da Classe Rural, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

Em seguida, é estabelecido que a partir 01/01/2028 os consumidores atendidos em baixa tensão integrantes da Classe Residencial e da Classe Rural poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

Os consumidores atendidos em baixa tensão, mencionados nos parágrafos anteriores, deverão ser representados por agente varejista perante a CCEE.

As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica serão responsáveis pela agregação da medição dos consumidores de baixa tensão por meio da prestação de serviço remunerado a ser cobrado do consumidor, conforme regulamentação da ANEEL.

Para fins do exercício da opção de compra de energia pelo mercado livre, os agentes varejistas, entre os produtos oferecidos, deverão disponibilizar produto padrão, nas condições definidas em regulamentação da ANEEL.

Segundo o MME a proposta de portaria define cronograma compatível com a necessidade de regulamentação, de forma que haja tempo hábil para o preenchimento das lacunas regulatórias e dos devidos aprimoramentos necessários.

Dentre os temas a serem regulados pela ANEEL estão:

a) Se a cobrança do fio e da energia deve se dar de forma conjunta ou separada;

b) Medição da energia e sua agregação;

c) Regulação do SUI, sobretudo em relação a condição de fornecimento e tarifas;

d) Processo de migração para o mercado livre;

e) Produtos padrão.

O prazo da consulta se encerrará em 02/11/2022.