unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 29/07/20

MME COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DE METAS COMPULSÓRIAS ANUAIS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES CAUSADORES DO EFEITO ESTUFA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 05/06/2020, a Portaria n° 235, de 03 de junho de 2020, que coloca em Consulta Pública propostas referentes às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, para o decênio de 2021 a 2030, e à revisão das metas estabelecidas para o ano de 2020, em função dos impactos da pandemia de COVID-19.

A definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis está regulamentada no Decreto n° 9.888, de 2019.

De acordo com esse diploma legal, os valores das metas compulsórias anuais e dos respectivos intervalos de tolerância serão estabelecidos em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Cada unidade de Crédito de Descarbonização corresponde a uma tonelada de gás carbônico equivalente, calculada a partir da diferença entre as emissões de gases de efeito estufa no ciclo de vida de um biocombustível e as emissões de seu combustível fóssil substituto.

As metas são definidas a partir da intensidade de carbono do mercado de combustíveis projetada para o período de dez anos subsequentes e recomendados ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) pelo Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (Comitê RenovaBio).

Os impactos econômicos causados pelo COVID-19 levaram à redução em 50% da meta anteriormente prevista para 2020.

Este mesmo impacto repercutiu na definição das metas do decênio 2021-2030, que por sua vez também sofreu redução em relação às metas estabelecidas por meio da Resolução CNPE nº 15/2019 para o horizonte decenal de 2020-2029 (2º ciclo).

Após a aprovação das metas pelo CNPE, as distribuidoras de combustíveis fósseis receberão metas de redução de carbono do combustível vendido por elas.

Para cumprir estas metas, as distribuidoras terão que comprar Créditos de Descarbonização. Os créditos serão adquiridos de empresas produtoras de biocombustíveis que foram certificadas, vendidos na bolsa. O valor dos créditos será estabelecido pelo mercado, a partir da relação entre a quantidade de créditos que as distribuidoras têm que comprar e a quantidade disponível.

As contribuições dos interessados serão recebidas pelo MME em sua página na internet, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.