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Newsletter - 29/11/22

MME COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DE METAS DE DESCARBONIZAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS PARA 2023

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 31/10/2022, a Portaria n. 669/GM/MME 235, que colocou em Consulta Pública, propostas referentes às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis para o decênio de 2023 a 2032.

A definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis está regulamentada no Decreto n° 9.888, de 2019.

De acordo com esse diploma legal, os valores das metas compulsórias anuais e dos respectivos intervalos de tolerância serão estabelecidos em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Cada unidade de Crédito de Descarbonização corresponde a uma tonelada de gás carbônico equivalente, calculada a partir da diferença entre as emissões de gases de efeito estufa no ciclo de vida de um biocombustível e as emissões de seu combustível fóssil substituto.

As metas são definidas a partir da intensidade de carbono do mercado de combustíveis projetada para o período de dez anos subsequentes e recomendados ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) pelo Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (Comitê RenovaBio).

A definição das metas leva em consideração não só os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil e ações setoriais no âmbito desses compromissos, mas, também, (i) a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e por importadores detentores do certificado da produção eficiente de biocombustíveis; (ii) a valorização dos recursos energéticos; (iii) a evolução do consumo nacional de combustíveis e das importações; (iv) a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis; e (v) o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.

O objeto da consulta pública refere-se à meta global de descarbonização para o ano de 2023, de 35,45 milhões de CBIOs, que posteriormente será desdobrada para cada distribuidor.

Após a aprovação das metas pelo CNPE, as distribuidoras de combustíveis fósseis receberão metas de redução de carbono do combustível vendido por elas.

Para cumprir estas metas, as distribuidoras terão que comprar Créditos de Descarbonização. Os créditos serão adquiridos de empresas produtoras de biocombustíveis que foram certificadas, vendidos na bolsa. O valor dos créditos será estabelecido pelo mercado, a partir da relação entre a quantidade de créditos que as distribuidoras têm que comprar e a quantidade disponível.

Já está encerrado o prazo para as contribuições dos interessados.