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Newsletter - 27/05/25

MME DEFINE DIRETRIZES PARA LEILÕES DE ENERGIA EXISTENTE DE 2025

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 30 de abril de 2025, a Portaria Normativa nº 107, de 29 de abril de 2025, que estabelece as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”.

Os leilões serão realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no dia 14 de novembro de 2025 com prazo de suprimento de dois anos, iniciando-se, respectivamente em 1º de janeiro de 2026 para o leilão “A-1”, 1º de janeiro de 2027 para o “A-2” e, por fim em 1º janeiro de 2028 para o “A-3”.

A comercialização de energia elétrica dos Leilões poderá ser proveniente de qualquer fonte.

A Portaria determina, ainda, que os leilões serão negociados por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) e que, durante a vigência desses contratos, o preço da energia elétrica não poderá ser atualizado.

Os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) terão como objeto a energia elétrica comercializada nos Leilões na modalidade por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.

Além disso, a Portaria estabelece a necessidade de entrega de Declaração de Necessidade para os anos de 2026, 2027 e 2028, a qual deverá ser submetida entre 12 e 22 de agosto de 2025.

As Declarações de Necessidade deverão ser ratificadas ou retificadas no período de 21 a 31 de outubro de 2025, desde que haja demanda declarada pelos agentes de distribuição.

Por fim, ressalta-se que, uma vez apresentadas, as Declarações de Necessidade serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis, servindo como base para a posterior celebração dos respectivos CCEARs.