O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 15/01/2018 a Portaria no 11 que define a sistemática a ser aplicada na realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2018.
Serão leiloados contratos de comercialização de energia de 4 produtos:
a) Geração por meio de hidrelétricas, por quantidade, entre 2022 e 2051, podendo as unidades serem do seguinte tipo: Central Geradora Hidrelétrica – CGH; Pequena Central Hidrelétrica – PCH; Usina Hidrelétrica – UHE com potência inferior ou igual a 50 MW; e ampliação de usinas existentes;
b) Geração por disponibilidade, entre 2022 e 2041, por meio de geração eólica;
c) Geração por disponibilidade, entre 2022 e 2041, por meio de geração solar fotovoltaica;
d) Geração por disponibilidade, entre 2022 e 2041, por meio de geração termoelétrica a biomassa.
O leilão será realizado em duas fases. Na primeira fase os proponentes oferecerão lances iniciais, para os diversos produtos, devendo ter preços inferiores àqueles estipulados no edital. As empresas serão classificadas por ordem crescente de preços, observando-se a capacidade do sistema. Na segunda fase as empresas classificadas poderão fazer novos lances, ou ratificar os anteriores. O critério de seleção é o menor preço.
O leilão será realizado por meio de sistema de informação, pela internet. Os lances deverão conter as seguintes informações: identificação do proponente; identificação do empreendimento; quantidade de energia oferecida; preço do lance e, receita fixa requerida pelo proponente, para o caso de produtos de disponibilidade.
Por fim haverá uma fase de habilitação das empresas vencedoras.
O leilão, a ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, está previsto para ocorrer em 4 de abril de 2018.